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    Com reforma tributária, bombom pode voltar a ser bombom e sorvete, a ser sorvete; entenda

    Classificação de produtos é decisiva para o pagamento de impostos no sistema atual; com reforma — e menos diversidade de alíquotas — discussões devem diminuir

    Da CNN*

    Com diversos regimes de pagamentos de impostos, o sistema tributário usado hoje no Brasil tem brechas para que certos produtos paguem alíquotas mais baixas dos tributos de consumo (atualmente PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS), dependendo da forma como foram cadastrados.

    Nos últimos anos se popularizou a discussão sobre o Sonho de Valsa. Quando classificado como bombom, a mercadoria estava sujeita à alíquota de 5% de IPI. Mas, ao “se tornar” waffer, ficou isenta. A produtora do doce diz que a mudança diz respeito a ingredientes — e ganhou o argumento no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

    Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, segundo a advogada Maria Carolina Sampaio, chefe da área tributária e sócia do GVM Advogados.

    Uma das premissas da reforma é a simplificação tributária. Será criado um Imposto sobre Valor Agregado dual (ou seja, divido em dois impostos, nacional e subnacional). Estes novos tributos terão três alíquotas, uma “cheia”, uma com desconto de 30%, oferecida a profissionais liberais, e outra com desconto de 60%, oferecida a uma série de setores.

    Em outro exemplo, o McDonald’s recorreu ao Carf e pediu a reclassificação fiscal de mercadoria, de sorvete para sobremesa láctea. A mudança técnica significou para a empresa uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto.

    Há também o caso do Leite de Rosas, produto de frasco cor-de-rosa usado para cuidar da pele, limpar e eliminar oleosidade, que pagaria 22% de IPI como loção de beleza. A empresa argumentou no Carf que sua classificação deveria ser desodorante, ganhou e passou a ter incidência de 7%.

    As contradições não param por aí, há discussão sobre se o Crocs é sapato impermeável ou sandália de borracha, sobre se barrinhas de cereal são produtos de confeitaria ou preparação alimentícia a base de cereal. E por aí vai.

    Existe também caso no setor de serviços. A instalação de ar-condicionado é uma obra civil ou um serviço? Como serviço, estaria sujeita a tributação de 32% das receitas para fins de base de cálculo do IRPJ. Como obra civil, a alíquota cai para 8%. No Carf, o entendimento foi de que se trata de uma obra de construção civil.

    Reforma diminui discussões, mas não encerra

    Maria Carolina Sampaio, apesar de indicar que as discussões sobre as classificações vão diminuir com a implementação da reforma tributária, indica que elas não serão encerradas.

    “Os regimes diferenciados para vários tipos de produtos — medicamentos, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, etc. — incentivaram novas discussões acerca de classificações”, indica.

    Ela indica que a classificação relacionada a higiene pessoal, por exemplo, é o ponto de discussão sobre desodorante ou loção embelezadora.

    Gabriel Caldiron, que é sócio da área de impostos indiretos do Machado Associados, reitera que as discussões vão diminuir, “ressalvadas as exceções com tratamento diferenciado, como cesta básica”.

    Uma série de novas regras e enquadramentos vão ser definidos via Lei Complementar. A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), que vai taxar mercadorias prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, pode incentivar ou desincentivar disputas sobre classificação.

    Reforma e contencioso

    O secretário extraordinário para reforma tributária, Bernard Appy, explicou em entrevista à CNN como a reforma pode combater o contencioso bilionário que se acumula no Brasil e elevar a atração de investimentos ao país.

    Um estudo realizado pelo pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper Breno Ferreira Martins Vasconcelos — e utilizado pelo grupo de trabalho da reforma na Câmara — estima um contencioso tributário de R$ 322 bilhões entre as maiores empresas do país.

    “A ideia é que, pelo fato de as regras serem mais simples, haverá menos possibilidades de interpretações divergentes da legislação. Com uma regra mais ampla e clara, o efeito tende a ser muito positivo do ponto de vista da redução do contencioso relativo aos tributos indiretos”, afirma o secretário.

    O estudo do professor do Insper indica que dos 370 mil CNPJs ativos no Lucro Real, 751 estão registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentre essas empresas, 374 divulgam ter processos de tributos sobre consumo. Esses litígios somam R$222 bilhões.

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