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    Com meta fiscal na mira, governo estuda nova fase para programa de repatriação

    CNN teve acesso ao estudo da Receita para a nova fase; arrecadação prevista inicialmente é considerada pouco expressiva, e Fazenda estuda critérios para evoluir a proposta

    Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília
    Prédio do Ministério da Fazenda em Brasília 14/03/2023REUTERS/Adriano Machado

    Danilo Moliternoda CNN

    São Paulo

    O Ministério da Fazenda estuda abrir uma nova fase para o programa de repatriação de recursos. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) permite que contribuintes regularizem a situações de bens mantidos no exterior.

    Segundo apuração da CNN, a Fazenda entregou ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) um estudo sobre o tema. O parlamentar relata no Senado um projeto de lei (PL), de autoria de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que reabre o programa.

    Com potencial arrecadatório, a medida pode ajudar o governo a se aproximar das metas de primário previstas no marco fiscal. Para 2024, a previsão é de déficit zero.

    A CNN teve acesso ao estudo da Receita Federal para a nova fase do programa. A arrecadação seria de R$ 1,6 bilhão — todavia essa é uma estimativa inicial, considerada bem abaixo do potencial, e não justificaria uma nova fase. Serão estudados critérios para evoluir a proposta.

    A primeira fase do RERCT foi instituído em 2016 e arrecadou aproximadamente R$ 50 bilhões. Neste momento o percentual total pago pelo declarante para regularização do ativo foi de 30%.

    Em 2017, o programa teve uma segunda fase, com arrecadação mais discreta, de R$ 1,6 bilhão. Naquele ano, o percentual subiu para 35,25% do valor total do ativo.

    A minuta estudada pela Fazenda reabriria o programa por 120 dias, com um percentual de 37,50% sobre o valor do bem ou ativo a ser repatriado, sendo 15% em alíquota do imposto e 150% em multa sobre o imposto pago.

    Em outra mudança em relação às primeiras fases do RERCT, na nova rodada não haveria impedimento de adesão ao programa por parte de detentores de funções públicas e familiares.

    Além disso, é avaliada a possibilidade de não exigir que o contribuinte comprove a origem lícita do bem, cabendo à Receita fazer a análise; também demandar que o Fisco se valha de outras informações para além da declaração do contribuinte para iniciar a fiscalização.