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    Cartórios de SP podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda

    Mais de 480 unidades em todo o estado podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos

    Prazo final para declarar o Imposto de Renda é 31 de maio
    Prazo final para declarar o Imposto de Renda é 31 de maio Foto: Paula Mariane - 13.mai.2020/CNN Brasil

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business

    em São Paulo

    Nesta segunda-feira (9), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ArpenSP) informou que cartórios do estado de São Paulo podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda.

    Segundo o comunicado, os contribuintes que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com mais de 480 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios do estado para a inscrição da 1ª via do CPF ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

    Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF.

    Como regularizar

    Para realizar o ato nos 482 Cartórios de São Paulo credenciados, a associação informa ser preciso:

    • Certidão de nascimento original da criança;
    • Documento de identificação original do responsável;
    • Caso a criança já tenha RG, também apresentar o original;
    • Comprovante de endereço no original do responsável;
    • Comparecimento do responsável para fazer a requisição.

    Segundo a Arpen, a regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam, inclusive, regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento,

    O acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site mediante entrega de login e senha ao cidadão. O prazo final para declarar o Imposto de Renda é 31 de maio.

    Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço.

    Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

    Quem deve declarar o IR:

    Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

    Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

    Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000