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    Carnaval é feriado? Tire as principais dúvidas sobre o trabalho durante a data

    Ao contrário do que muitos pensam, Carnaval não é considerado um feriado nacional

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business , Em São Paulo

    Muitas cidades e capitais brasileiras cancelaram as festas de Carnaval novamente em 2022 por conta da piora do cenário da pandemia de Covid-19 no Brasil, devido ao aumento no registro de casos e óbitos que o país registrou, principalmente, em janeiro.

    Sem os tradicionais blocos de ruas e desfiles, aumentam as dúvidas sobre se os dias de folia são ou não feriado.

    Carnaval é feriado?

    O Carnaval é considerado um feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. A data não possui uma lei federal que a considere feriado nacional.

    Nas localidades onde o feriado não está previsto, a segunda-feira (28), a terça-feira (1º) e a Quarta-feira de Cinzas (2), podem ou não ser definidas como dias de folga pelas empresas.

    Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, comenta que as empresas trabalham com três caminhos.

    “Elas podem optar por permanecer com dias úteis comuns de trabalho durante o Carnaval, sem nenhum tipo de alteração. Assim como podem conferir folga aos funcionários por conta do que chamamos de ‘costumes’, sem a exigência de compensação em troca. Ou a empresa estabelece que vai conceder a folga para os empregados, mas depois eles devem compensar as horas equivalentes”, explicou.

    Nesse caso, para cada dia que os colaboradores não trabalharem, existe uma dívida de horas de trabalho. Dessa forma, os empregados podem pagar esse débito com horas extras.

    É possível acordo com as empresas?

    A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que as empresas podem firmar acordos de banco de horas diretamente com seus empegados, desde que a compensação ocorra dentro de um período de seis meses. No entanto, Melo lembra determinados grupos possuem “uma convenção coletiva que prevê uma negociação com a participação do sindicato da categoria para esse tipo de acordo”.

    Melo menciona que acordos individuais não são proibidos pela legislação, “o trabalhador pode ter um caso pontual, mas nesse momento a decisão varia muito em cada uma das situações”.

    Acordos também são permitidos entre os funcionários públicos e o poder público.

    E como ficam os funcionários públicos?

    Nas localidades onde o governo estadual ou municipal decretam ponto facultativo no Carnaval, servidores públicos têm folga, desde que a repartição em que atuem não funcione nos determinados dias.

    Empresas pagam hora extra?

    Nos estados e municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, não existe o pagamento de hora extra. O advogado Henrique Soares Melo explica que se a empresa “pedir para os funcionários trabalharem na data, o dia será normal, não tem o pagamento de hora extra”.

    Entretanto, o especialista alerta para que todos fiquem atentos com um ponto. “Se a empresa conceder folga como regra para todos os funcionários, sem compensação de horas posteriormente, mas exigir que alguns trabalhem, ela terá de pagar hora extra para o grupo convocado para o serviço”, esclarece.

    Home office segue as mesmas regras?

    A princípio, as regras são as mesmas para os colaboradores que estão trabalhando de maneira remota. No entanto, é importante esclarecer. O que vale se o trabalhador estiver em um local onde é considerado feriado?

    O especialista confirma que essa é uma nova situação e ainda não existe uma legislação que discuta sobre. “Caso o funcionário tenha sido transferido para um local onde é feriado e ele esteja exercendo funções, ele terá a folga. No entanto, se ele se encontra em uma localidade onde é feriado, por ir visitar familiares, mas a empresa está em uma cidade em que é dia útil, estamos trabalhando com o entendimento de que deve ser seguida a regra do local de onde ele foi contratado”, explica.

    Quais as consequências para quem faltar?

    Caso o trabalhador falte sem uma justificativa no Carnaval, em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

    Segundo o especialista, apenas uma falta injustificada não seria revertida em uma demissão por justa causa. “O que pode ocorrer é a advertência ao funcionário ou uma suspensão de até dois dias. Esse colaborador também pode ter seu salário descontado e pode perder o descanso semanal remunerado”, diz Henrique.

    Qual o melhor conselho?

    O especialista em direito trabalhista recomenda que as empresas combinem antes quais as regras devem ser seguidas e “adotar uma comunicação clara da empresa para todos os seus empregados”.

    Para Henrique uma que chama a atenção é a da compensação. “Como não se trata legalmente de um feriado, a empresa concede a folga e, posteriormente, os funcionários compensam com as horas extras. É uma saída positiva para todos. O empregado terá seus dias de Carnaval resguardados e para a empresa que vai receber as horas novamente”, conclui.

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