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    Câmara aprova novas regras para recuperações judiciais e falências

    Projeto tenta preservar empresas durante crise induzida pela pandemia de coronavírus

    Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
    Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

    Numa tentativa de reduzir o número de falências durante a pandemia de coronavírus no país e preservar empregos, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (21), um Projeto de Lei (PL) que determina novas regras, válidas até o fim do ano, para os pedidos de recuperação judicial abertos no período da crise. A proposta, agora, será encaminhada ao Senado.

    Entre as medidas propostas pelo PL está a suspensão, por 30 dias, das execuções judiciais de dívidas vencidas após o dia 20 de março deste ano — data em que o governo brasileiro decretou estado de calamidade pública, por conta do surto de Covid-19. Além disso, fica também suspensa a cobrança de multas pelo não pagamento de tributos e por contratos, firmados antes dessa data.

    Outra importante mudança determinada pelo projeto é o valor mínimo para que possa ser aberto o pedido de falência de uma empresa. Fixado em 40 salários mínimos —cerca de R$ 40 mil —, o patamar ficaria em R$ 100 mil até o fim de 2020. 

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    As restrições também são suavizadas. O devedor que já tiver apresentado um pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos, atualmente impedido de solicitar outro, poderá abrir um novo. Também fica mais espaçado o parcelamento da recuperação judicial de micro e pequenas empresas, agora em 60 meses.

    Para empresas que já tiverem os planos de recuperação judicial homologados quando a lei entrar em vigor, o prazo para o cumprimento das medidas previstas pelo processo pode ser prorrogado por até 120 dias. Neste caso, a falência não poderá ser decretada enquanto estiver vigente a lei — até 31 de dezembro.

    O projeto cria ainda o Sistema de Prevenção à Insolvência, que se aplica a qualquer devedor, seja empresário individual, produtor rural ou profissional autônomo. Nesse período, empresários e autônomos podem renegociar suas dívidas diretamente com os credores e procurar alternativas de financiamento.