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    Câmara aprova MP que restringe uso de créditos tributários sobre combustíveis

    Proposta é que medida tenha validade até dezembro; texto também eleva o percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao óleo diesel a partir de 2023 e alterar regras do setor elétrico

    Gabrielle Varelada CNN em Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que anula até o fim deste ano créditos tributários para empresas que compram combustível para uso próprio de empresas de ônibus, aéreas e transportadoras, por exemplo. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

    A norma prevê ainda a incidência por uma única vez do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Texto se refere a importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação.

    No mesmo parecer, o relator, deputado Danilo Forte (União-CE), decidiu elevar o percentual obrigatório de biodiesel adicionado ao óleo diesel a partir de 2023 e alterar regras do setor elétrico.

    A proposta traz regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, para dar maior segurança jurídica e conferir maior clareza para relevantes conceitos no setor, segundo o relator.

    De acordo com o texto aprovado, as concessões estão no estabelecimento de tarifas de uso dos sistemas de transmissão com base nas seguintes diretrizes:

    • Utilização de metodologia de sinal locacional na definição das tarifas, que deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, objetivando a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e o regulamento do Poder Executivo;
    • Definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as concessões à época da outorga, as quais permanecerão vigentes durante todo o prazo da concessão, devendo ser atualizadas pelo Índice de Atualização da Transmissão.
    • Concessão de prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de empreendimentos de geração de fontes renováveis que aportarem garantias de fiel cumprimento compatíveis com a respectiva potência do parque gerador e da data de entrada em operação para fazerem jus a descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

    “A edição dessa MP tem por finalidade aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”, explicou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.