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    Câmara aprova MP que aumenta tributo sobre lucro pago por bancos e corretoras

    Expectativa do governo é que a iniciativa gere um acréscimo de R$ 244.110.000 na arrecadação de receitas neste ano

    Luciana Amaralda CNN em Brasília

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a medida provisória (MP) que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada ao setor financeiro no país. A matéria segue para análise do Senado, o que deve acontecer ainda nesta terça.

    Pelo texto, de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2022, a alíquota da CSLL passará de 20% a 21% no caso de bancos de qualquer espécie, e de 15% a 16%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e dos elencados a seguir:

    – distribuidoras de valores mobiliários;
    – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
    – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
    – sociedades de crédito imobiliário;
    – administradoras de cartões de crédito;
    – sociedades de arrendamento mercantil;
    – cooperativas de crédito;
    – associações de poupança e empréstimo.

    A medida provisória havia sido editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em 28 de abril de 2022. Quando editada, uma MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para que não perca a validade. Neste caso, o prazo é até 7 de setembro deste ano.

    A expectativa do governo é que a iniciativa gere um acréscimo de R$ 244.110.000 na arrecadação de receitas neste ano. O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que a medida se faz necessária para a “manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da União”.

    O relator da matéria, deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirmou ser contrário a aumento de tributos e impostos, mas que, “em situações especiais, são também necessárias medidas excepcionais, como é o momento pelo qual passamos no Brasil, em que se requer o incremento de arrecadação para o financiamento de importantes políticas públicas”.

    “Nesse contexto, as instituições financeiras se mostram em condições de dar uma parcela um pouco maior de contribuição por um curto período de tempo, já que a medida proposta só produzirá efeitos por cinco meses, entre 1º de agosto de 2022 e o final do ano”, escreveu no parecer.

    Ele se mostrou favorável à aprovação da medida provisória original, sem modificações. O texto foi aprovado pelo plenário por 361 votos a 14. O principal partido a se posicionar contra a proposta foi o Novo.