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    Bolsonaro sanciona MP que prorroga regras sobre reembolso de passagens aéreas

    Medida provisória estava em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso em maio

    Leonardo Guimarães,

    do CNN Brasil Business, em São Paulo

     

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na noite desta quinta-feira (17) uma medida provisória (MP) que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. Passageiros que desistiram dos voos também são beneficiados pela medida.

    As passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses em caso de cancelamento dos voos. O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    O passageiro que desistiu da viagem terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades. Em vez de cancelar a passagem e se sujeitar a multas, os passageiros podem optar pelo recebimento de crédito com a companhia aérea do mesmo valor da passagem cancelada. 

    As regras já estavam em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2020 por se tratar de uma medida provisória. Mas, para se tornarem lei, precisavam passar pelo aval do Congresso.

    A MP foi aprovada via projeto de lei de conversão (PLV), que é o texto da medida provisória com alterações feitas por parlamentares. 

    Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado em 26 de maio e perderia validade se não fosse sancionado até hoje. 

    A lei não isenta as empresas da obrigação de auxiliar os passageiros caso voos sejam cancelados, fornecendo alimentação e hospedagem. 

    Aeroporto de Confins, BH Airport
    Foto: BH Airport/Divulgação