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    Barroso libera concursos públicos para estados e municípios em recuperação fiscal

    Medida visa preencher os cargos públicos vazios de entes da Federação, ainda que estejam com graves problemas financeiros

    Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) CNN Brasil

    Fabrício Juliãodo CNN Brasil Business em São Paulo

    O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decretou nesta segunda-feira (29) a liberação dos concursos públicos a estados e municípios que estão em regime de recuperação fiscal.

    A decisão do ministro permite apenas que cargos que estavam vagos sejam preenchidos por meio dos concursos públicos, e não a criação de novas funções administrativas.

    A liminar faz contraponto a alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiam a realização desses concursos públicos em localidades com problemas financeiros.

    “Diante do exposto, defiro a cautelar para conferir interpretação conforme a Constituição (i) ao art. 8º, IV e V, da LC nº 159/2017, com a redação conferida pela LC nº 178/2021, para autorizar a reposição de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal instituído por aquele diploma normativo”, decretou o ministro.

    Barroso interpreta que restaria pouca autonomia aos estados e municípios caso não conseguissem preencher as vagas no setor público.

    “A execução de um plano de austeridade fiscal deve assegurar a continuidade administrativa dos entes anuentes e impedir a precariedade dos serviços públicos”, diz.

    Barroso também ressaltou decisão anterior do ministro Luiz Fux, que avalia que “a continuidade administrativa é princípio constitucional implícito ao art. 37, VII e § 6º, da Carta Magna, os quais asseguram a permanência dos serviços do Estado mesmo em caso de greves severas”.

    Por fim, o ministro também determinou a exclusão do teto de gastos os investimentos
    executados com recursos afetados a fundos públicos especiais. Esses recursos, na avaliação do ministro, não conseguiriam nem ser empregados em investimentos públicos.