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    Ativos digitais também entram no IR 2023; veja como declarar criptos e NFTs

    Uma das novidades do ano é que a Receita Federal irá cruzar dados de quem declara esse ativos, criando uma espécie de “malha fina cripto”

    Na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos, em grupo próprio, de numeração 8
    Na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos, em grupo próprio, de numeração 8 Muhammad Asyfaul/Unsplash

    Sofia Kercherda CNN*

    em São Paulo

    Investidores que possuem NFTs ou investimentos em criptomoedas precisam incluir os ativos na declaração do Imposto de Renda 2023.

    Uma das novidades do ano é que a Receita Federal irá cruzar dados de quem declara criptomoedas, NFTs e stablecoins: criando uma espécie de “malha fina cripto”.

    Portanto, caso você tenha em seu portfólio de investimentos estes ativos que virtuais, o ideal é começar a se preparar para acertar as contas com o fisco.

    Para a Receita, o que são criptoativos?

    Segundo o órgão, um criptoativo “é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.

    Uma exchange de criptoativos, por sua vez, “é uma pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.

    Quem precisa declarar?

    Segundo a Receita Federal, os criptoativos devem ser declarados pelo valor de aquisição, considerando os códigos específicos a seguir, quando o valor da compra de cada um for igual ou superior a R$ 5 mil, ou se o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

    Para a conversão de valores em reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar americano, e subsequentemente convertido em moeda nacional pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central (BC), para venda, na data da operação.

    O cálculo é feito com base na Ptax (taxa de referência para contratos de câmbio).

    No mais, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

    1. Compra e venda;
    2. Permuta;
    3. Doação;
    4. Transferência de criptoativo para a exchange;
    5. Retirada de criptoativo da exchange;
    6. Cessão temporária (aluguel);
    7. Dação em pagamento;
    8. Emissão;
    9. Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

    Qual código usar?

    Na ficha de declaração de posse de investimentos, os criptoativos entram na ficha de Bens e Direitos, em grupo próprio, de numeração 8.

    São cinco códigos disponibilizados:

    • 01: Bitcoin
    • 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins
    • 03: Stablecoins, que são criptomoedas atreladas a um ou mais ativos financeiros, como dólar, ouro
    • 10: tokens não-fungíveis (NFTs)
    • 99: Outros criptoativos que não foram contemplados nas outras categorias, como Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

    No campo “discriminação”, é preciso colocar a quantidade que o cidadão possui e onde estão custodiadas — preenchendo com o nome da empresa com CNPJ ou custódia própria. Caso seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é necessário informar o modelo do dispositivo.

    Como o imposto é cobrado?

    O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassam R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas que vão de 15% a 22,5%:

    1. 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões;
    2. 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões;
    3. 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões;
    4. 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões.

    Operações abaixo desse valor estão isentas de tributação. Para operações em exchange no exterior, ou transações que não foram realizadas em uma corretoras o limite de alienação é de R$ 30 mil.

    Essa tributação serve para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo. Vale dizer que, diferente das ações, o prejuízo de um mês não reduz imposto — ou seja, não é possível compensar o prejuízo de um mês com os lucros dos meses seguintes.

    É o próprio investidor que deve calcular os ganhos. O pagamento do imposto deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), até o último dia útil do mês seguinte à operação. O Darf geralmente está disponível no aplicativo do banco, procurando a opção “pagamento sem código de barras” ou “pagamento de tributos”.

    Caso o contribuinte não tenha feito os pagamentos mensais, terá de pagar uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido.

    Orientações gerais

    Segundo Ana Monguilod, advogada e professora de direito tributário do Insper, é preciso ter cuidado ao descrever e classificar os criptoativos, dando atenção máxima aos detalhes e explicações de quando comprou, quanto pagou, qual corretora fez a operação.

    Ela recomenda que, mesmo que os ativos não tenham ultrapassado os R$ 5 mil, o ideal é declarar todos os ativos que adquiriu.

    Além disso, Monguilod também ressalta que os ativos adquiridos são declarados pelo custo efetivo de aquisição. Caso o valor dele varie no tempo, não é preciso atualizar o valor dele ao declarar o Imposto de Renda.

    Também reforça que, no caso contribuintes que investem em criptoativos por meio de ETFs (fundos de índice), o grupo correto a ser inserido é o grupo 07, que abarca os investimentos em fundos.

    No caso de criptoativos que espelham ativos financeiros — como debêntures tokenizadas, por exemplo —, como possuem sistemáticas de tributação diferentes, recomenda que o contribuinte declare a natureza por trás da criptomoeda, para não arriscar ter problemas com o leão depois.

    Mesmo com os pormenores, Monguilod acredita que as novidades sejam positivas tanto para a fiscalização do órgão, quanto para facilitar o trabalho do cidadão na hora de declarar. “A Receita tem evoluído nesse sentido. Cada ano ela está entendendo mais e mais o que são os criptos e quais os tipos que existem, para que as possam declarar de maneira mais detalhada”, finaliza.

    *Sob supervisão de Ana Carolina Nunes.