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    AliExpress passa a operar no programa ‘Remessa Conforme’; entenda o que muda

    Programa do governo federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 253) em sites internacionais

    Clientes que realizarem compras pelo site ou aplicativo terão os tributos devidos recolhidos no momento da compra
    Clientes que realizarem compras pelo site ou aplicativo terão os tributos devidos recolhidos no momento da compra Foto: Marco Verch/Flickr

    Diego Mendesda CNN

    São Paulo

    O e-commerce AliExpress, da companhia chinesa Alibaba, começou oficialmente a operar no Remessa Conforme neste domingo (15).

    O programa do governo federal passou a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 253) em sites internacionais. Além disso, a promessa é de que irá tornar a entrega dos pedidos nestas plataformas mais rápidas para o consumidor, uma vez que o recolhimento dos tributos será feito no momento da compra.

    Agora, os clientes que realizarem compras pelo site ou aplicativo do AliExpress terão os tributos devidos recolhidos no momento da compra e o desembaraço aduaneiro acontecerá antes do produto chegar ao Brasil.

     

     

    Para compras abaixo de US$ 50, a tributação estabelecida pelo governo será de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já para compras acima de US$ 50, será cobrado imposto de importação de 60% sobre valor total da compra, além dos 17% de ICMS, totalizando aproximadamente 92% de tributação, de acordo com o cálculo atual.

    Briza Bueno, diretora do AliExpress no Brasil, diz que há 13 anos atuando no Brasil, a plataforma de venda sempre esteve do lado do consumidor brasileiro democratizando o acesso direto a fornecedores e produtos de todos os lugares do mundo.

    “Nesta nova fase isso não seria diferente. Nossos consumidores podem continuar contando com o AliExpress para comprar aquilo que desejam”, diz.

    Além de implementar o Remessa Conforme, a empresa lançará uma promoção com descontos e entrega mais rápida do que nos anos anteriores.

    O AliExpress Choice, serviço de compras premium do AliExpress que oferece uma curadoria de produtos com o melhor custo-benefíco na plataforma, terá 20% de desconto, além dos descontos existentes, por tempo limitado.

    Os preços começam a valer a partir de 16 de outubro e irão valer durante o período promocional de novembro, incluindo o 11/11.

    Outras empresas

    A Sinerlog, Shopee, Shein, Amazon e Mercado Livre já foram certificados no programa que é gerido pela Receita Federal.

    A Shein anunciou que subsidiará o valor total do ICMS em compras de até US$ 50, além de contar com a isenção da alíquota de importação.

    Em nota, a Shein afirmou que os consumidores poderão ver os valores de cada produto e do imposto estadual separados no momento do checkout no site ou no aplicativo.

    Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme

    • Manutenção da isenção;
    • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
    • Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
    • Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
    • A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
    • As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

    Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme

    • Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
    • Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
    • Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
    • Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
    • Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.

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