Alcolumbre cancela sessão, e MP que flexibiliza lei trabalhista vai caducar
A MP 927 permite que o acordo individual entre o empregado e o empregador se sobreponha a leis e acordos coletivos
![Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP)](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2021/06/6898_0DB78802DFEDA00D-12.jpg?w=1220&h=674&crop=1&quality=50)
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou na noite desta quarta-feira (15) que cancelou a sessão do Congresso prevista para amanhã (16), quando seriam analisados vetos presidenciais. Ele também tirou de pauta a MP (medida provisória) 927, que flexibiliza leis trabalhistas durante o período da pandemia de Covid-19. Com isso, a medida vai caducar.
A MP 927 permite que o acordo individual entre o empregado e o empregador se sobreponha a leis e acordos coletivos, tendo a Constituição como limite, além do adiamento do recolhimento do FGTS e a antecipação de férias e feriados, entre outras medidas.
“Eu vou retirar essa medida de pauta e não vou pautar mais essa semana. Portanto, ela vai perder sua eficácia no próximo domingo, porque não adianta pautar uma matéria com tanta divergência”, afirmou o presidente do Senado.
A CNN apurou que o governo queria a retirada da MP 927 de pauta porque o relator, senador Irajá (PSD-TO), tinha mudado o texto para prorrogar a suspensão de cobrança de tributos das empresas até o fim do estado de calamidade.
Vetos
Sobre os vetos, Alcolumbre disse que ainda não houve entendimento entre os líderes. Um dos que seriam votados é o veto à ampliação de categorias com direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal durante a pandemia.
“Faço um apelo para que os líderes possam se entender com a liderança do governo e com os líderes da Câmara, para que a gente possa se entender e fazer isso na próxima semana”, disse Alcolumbre.
Apesar do cancelamento da sessão, o Congresso já não iria votar os vetos do novo marco do saneamento, nem os da MP 936, que permite a redução de salários e de jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.