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    Alcolumbre cancela sessão, e MP que flexibiliza lei trabalhista vai caducar

    A MP 927 permite que o acordo individual entre o empregado e o empregador se sobreponha a leis e acordos coletivos

    Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP)
    Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP) Foto: Pedro França - 26.mai.2020/Agência Senado

    Larissa Rodrigues, da CNN em Brasília

    O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou na noite desta quarta-feira (15) que cancelou a sessão do Congresso prevista para amanhã (16), quando seriam analisados vetos presidenciais. Ele também tirou de pauta a MP (medida provisória) 927, que flexibiliza leis trabalhistas durante o período da pandemia de Covid-19. Com isso, a medida vai caducar.

    A MP 927 permite que o acordo individual entre o empregado e o empregador se sobreponha a leis e acordos coletivos, tendo a Constituição como limite, além do adiamento do recolhimento do FGTS e a antecipação de férias e feriados, entre outras medidas.

    “Eu vou retirar essa medida de pauta e não vou pautar mais essa semana. Portanto, ela vai perder sua eficácia no próximo domingo, porque não adianta pautar uma matéria com tanta divergência”, afirmou o presidente do Senado.

    A CNN apurou que o governo queria a retirada da MP 927 de pauta porque o relator, senador Irajá (PSD-TO), tinha mudado o texto para prorrogar a suspensão de cobrança de tributos das empresas até o fim do estado de calamidade.

    Vetos

    Sobre os vetos, Alcolumbre disse que ainda não houve entendimento entre os líderes. Um dos que seriam votados é o veto à ampliação de categorias com direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal durante a pandemia.

    “Faço um apelo para que os líderes possam se entender com a liderança do governo e com os líderes da Câmara, para que a gente possa se entender e fazer isso na próxima semana”, disse Alcolumbre.

    Apesar do cancelamento da sessão, o Congresso já não iria votar os vetos do novo marco do saneamento, nem os da MP 936, que permite a redução de salários e de jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus.