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    Arnoldo Wald Filho
    Coluna

    Arnoldo Wald Filho

    Advogado sócio do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados e presidente do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil

    OPINIÃO

    Segurança jurídica e desenvolvimento

    O desenvolvimento econômico e social de qualquer nação é necessariamente dependente da solidez das suas instituições. Garantir a previsibilidade do comportamento em sociedade é mais do que um fim a ser perseguido, trata-se da razão de ser do próprio Estado. Quando forte e estável, o sistema jurídico de um país garante o cumprimento de contratos e propaga o sentimento de confiança e de previsibilidade, e permite o planejamento e a execução das atividades econômicas, estimulando um ambiente propício aos negócios.

    Não por outro motivo, nossa Constituição destaca a segurança como um dos valores supremos da sociedade, junto com desenvolvimento. Para crescer e se desenvolver de forma sustentável nos próximos anos, aumentando sua capacidade de produção e atraindo investimentos nas mais diversas áreas, não há dúvidas de que o Brasil precisa se preocupar em garantir segurança a todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes e às empresas aqui estabelecidas.

    Garantir segurança jurídica pressupõe, em primeiro lugar, um arcabouço de normas (eis, decretos, portarias e regramentos de toda sorte) que seja estável, certo, previsível e eficiente, tanto nas relações jurídicas entre particulares quanto, principalmente, naquelas que envolvam o Estado. Para tanto, é essencial que os projetos de lei e as iniciativas de regulação passem não apenas por amplo debate público, mas também que sejam baseados em dados empíricos, fundamentados em pesquisas e orientados para a persecução dos valores e garantias fundamentais.

    O Brasil conta com uma lei elaborada especificamente para proteger a livre de iniciativa, assim como para promover o respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade privada. Também conhecida como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Lei 13.874, editada em 2019, prevê que a intervenção estatal na economia deve ser subsidiária e excepcional. Parece evidente, mas o que o diploma busca é inverter a lógica – há muito tempo arraigada na nossa cultura – de que para exercer qualquer atividade (ainda que de baixo risco) seria necessária a permissão estatal. Busca também inverter a premissa, com a qual também muitas vezes os empresários brasileiros infelizmente se deparam, de que precisam sempre provar que estão agindo corretamente, quando o ilícito e o antiético são a exceção. Busca, por fim, deixar claro, que os preços de produtos e serviços são definidos conforme a oferta e da demanda (ao menos em mercados não regulados).

    Outro grande avanço em prol da segurança e do desenvolvimento foi a previsão de que que propostas de edição ou de alteração de atos normativos de interesse geral ou de usuários dos serviços públicos serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório. Isso obriga o Estado a medir previamente os possíveis efeitos de seus atos para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

    Mas a garantia da segurança não se resume à edição de leis legítimas, eficientes e baseadas em estudos concretos. Ela depende, essencialmente, também da adoção de políticas públicas que permitam que tais normas sejam implementadas e observadas. Políticas públicas que garantam a segurança física e patrimonial dos indivíduos que aqui residem e que também lhes garantam o acesso a meios eficazes de solução dos conflitos que eventualmente surgem no seu dia a dia. Na sociedade moderna, caracterizada pela densificação e pela complexidade das relações sociais, investimentos em segurança pública e em meios judiciais e extrajudiciais para a solução de conflitos são verdadeiros pilares do desenvolvimento social e econômico.

    A persecução desses objetivos é tarefa árdua, mas não impossível. Requer a contribuição de todos que vivem ou investem no país, sejam agentes estatais ou membros da sociedade civil, partidos políticos ou associações de classe, empresários ou trabalhadores. Todos podem e devem opinar sobre assuntos normativos, realizar estudos e apresentar medidas para o aprimoramento dos temas relevantes e prioritários para o país.

    Devem ser saudadas, nesse sentido, medidas como a tomada pela Confederação Nacional da Indústria, que recentemente criou o Conselho Temático de Assuntos Jurídicos, presidido pelo ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e secretariado pelo Diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, e do qual tenho a honra de fazer parte junto com outros eminentes representantes como Grace Mendonça, Heleno Torres, Helio Rocha, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Pierpaolo Bottini, Carolina Tupinambá, Fredie Diddier, Sérgio Campinho e Floriano de Azevedo Marques, com o principal objetivo levantar os entraves à segurança jurídica e propor formas de superá-los.

    Outra iniciativa a ser celebrada e replicada foi o estudo divulgado pela Esfera Brasil, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com o retrato da atuação do crime organizado e recomendações para seu enfrentamento, visando blindar a sociedade e a economia formal dos efeitos da criminalidade e da violência. Iniciativas como essa são bem-vindas e necessárias. Representam a contribuição da sociedade civil nos processos de elaboração e reflexão sobre as políticas públicas – um dos sinais de avanço na democracia contemporânea.

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