Veja o que o governo quer mudar nos seus investimentos com a reforma tributária
Pela proposta, fundos terão cota única de 15% e fim do come-cotas em maio
O governo federal entregou nesta sexta-feira (25) a segunda parte da reforma tributária ao Congresso Nacional. A proposta altera regras do Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas. Algumas mudanças importantes devem acontecer na tributação de investimentos.
Como já era esperado, o governo quer taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas. Há isenção na faixa de até R$ 20 mil trimestrais. A ideia é que esse imposto banque a isenção de IR para pessoas com renda de até R$ 2,5 mil mensais. Atualmente, somente quem ganha até R$ 1.903,98 não paga imposto de renda.
Outra proposta aguardada pelo mercado era o fim do juro sobre capital próprio (JCP) como remuneração ao investidor. Nesta modalidade, o que as empresas pagam aos acionistas pode ser contabilizado como despesa operacional e ficar livre de imposto de renda. Como esperado, a ideia foi incluída no texto entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
“Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento”, diz documento do Ministério da Economia.
Se nos dividendos não houve surpresa, a tentativa de mudança na tributação de fundos imobiliários (FIIs) não era esperada e veio no pacote.
O projeto de lei (PL) propõe que os rendimentos distribuídos a cotistas de FIIs sejam taxados em 15% a partir de 2022. Os rendimentos pagos pelos FIIs são, atualmente, isentos de IR.
Os fundos imobiliários são conhecidos pelo pagamento frequente de rendimentos, já que são obrigados a fazer isto pelo menos uma vez a cada seis meses.
Mudança nos fundos
Hoje, a tributação nos rendimentos de fundos de investimento acontece de maneira escalonada. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixa o dinheiro lá, menos Imposto de Renda ele paga.
Essa regra, na teoria, favorece quem tem mais dinheiro e que tem “gordura” suficiente para investir por mais tempo.
A reforma tributária quer taxar os fundos em 15%, independentemente do tipo – existem fundos exclusivos para o chamado “investidor qualificado”, aquele que tem pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.
Hoje, os fundos de curto prazo – cuja carteira tem prazo médio de até 365 dias – têm alíquota de 22,5% para quem deixar o dinheiro aplicado por 180 dias. Se o prazo for ultrapassado, a taxa cai para 20%. Para os fundos de longo prazo, a alíquota também é de 22,5% para investimentos que duram menos de 180 dias e chega a 15% para investimentos acima de 720 dias.
Outra mudança importante na tributação de fundos de investimento é o fim do come-cotas em maio. O come-cotas é a antecipação do recolhimento do IR em fundos e acontece em maio e novembro, deduzindo de 20% a 15%.
Esse sistema mexe no bolso do investidor por afetar o montante que ele tem investido, diminuindo o rendimento. Pela proposta do Ministério da Economia, somente o recolhimento de maio deve ser extinto. O de novembro permanece.
Renda fixa
Os ativos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, também devem sofrer mudanças na tributação, de acordo com a proposta do governo.
O ministério da economia quer estabelecer uma cota única de 15%, independentemente do tempo de investimento.
Atualmente, a exemplo de fundos de investimento, há o escalonamento de acordo com a duração da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Apuração mensal na bolsa
Hoje, quem investe em ações precisa informar mensalmente seus lucros à Receita Federal para o pagamento de Imposto de Renda.
Muitos investidores, principalmente os iniciantes, esperam pela declaração anual de Imposto de Renda para informar os ganhos com ações, o que é um erro, já que, fazendo isto, precisam pagar juros e multa de 20% sobre o valor devido, fazendo o lucro diminuir consideravelmente.
A reforma tributária propõe, agora, que a apuração do IR sobre o lucro com ações seja feita a cada três meses, dando mais tempo para os investidores se programar e diminuindo o trabalho.
Além disto, a alíquota será unificada: 15% para todos os mercados. Hoje, quem faz Day Trade, por exemplo, paga 20% de IR sobre o lucro.