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    Vale a pena voltar a taxar dividendos? Para ex-secretário da Receita, não

    Foi na gestão do ex-secretário da Receita Everardo Maciel que os dividendos foram isentos; volta da taxação é um dos principais pontos da reforma tributária

    Juliana Elias, , do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Os dias de dividendos livres de impostos podem estar acabando. O Brasil está entre os poucos países do mundo onde os dividendos, que são o pedaço do lucro das empresas repassado para os acionistas, têm taxação zero. 

    O fim da isenção, entretanto, entrou de vez para os debates econômicos e também já está listado para entrar na reforma tributária planejada pelo governo ainda este ano.

    É um dos poucos pontos que parece unir economistas e políticos de um espectro que vai de Paulo Guedes ao Partido dos Trabalhadores: para uns, é uma maneira de dividir com os acionistas um peso tributário que recai inteiro sobre as empresas. Para outros, cobrar investidores e empresários hoje isentos nesta parte de sua renda é também uma questão de justiça. 

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    Para o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, entretanto, esse consenso é uma ilusão. De acordo com ele, voltar a tributar os dividendos cria uma série de distorções que traz mais prejuízos do que ganhos para o país, como novos tipos de sonegação e a necessidade de tributos ainda mais altos para manter a mesma arrecadação. 

    Maciel chefiou a Receita Federal durante todo o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), e foi sob sua gestão que os impostos sobre os dividendos foram zerados. A medida foi parte de uma grande reforma do imposto de renda das empresas feita em 1995

    “Taxar o dividendo aumenta o planejamento tributário abusivo das empresas, limita a liberdade do investimento, demanda uma alíquota muito elevada para não perder arrecadação e abre caminho para um dos tipos de sonegação mais difíceis de ser percebidas”, defendeu o ex-secretário, em entrevista ao CNN Business

    Maciel não só justifica porque optaram por essa solução à época, como segue até hoje defendendo ser este o caminho mais eficiente para taxar os lucros das empresas. Veja a seguir os principais argumentos elencados por ele.  

    Queda de arrecadação

    O ponto de partida é que a conta não fecha: ou a arrecadação cai, ou o imposto sobre o dividendo tem quer ser muito mais alto do que o inicialmente imaginado para manter a mesma receita de hoje.  

    Isso porque, em qualquer lugar do mundo, o imposto de renda (IR) sobre os lucros pode ser recolhido em duas frentes: no lucro total apurado, ainda dentro da empresa, ou no pedaço deste lucro que é distribuído para os donos, sócios e investidores, que é o dividendo. Neste caso, o IR é pago pela pessoa física, já do lado de fora da companhia. 

    Na maior parte dos países essa tributação é dividida: uma parte é descontada do lucro total, paga pela empresa, e a outra é retirada do dividendo, paga pelos acionistas (veja tabela ao fim). No Brasil, o imposto total  – de 34% – é até parecido com o de outros países, mas, desde a reforma de 1995, recai inteiro só na empresa. Isto, de acordo com os críticos, colabora para engordar a alta carga tributária que dificulta fazer negócios no país.   

    A ideia já defendida pelo ministro da Economia Paulo Guedes é que, com a reforma tributária, se baixe um pouco os 34% da empresa (para 20%, por exemplo) e aumente o zero do dividendo (para algo próximo de 15%). Ao final, seriam mantidos os mesmos 34%. 

    Por lógica, aponta Maciel, a arrecadação será menor. “A base do dividendo é mais estreita, porque ele é um pedaço do lucro”, diz. “Se a tributação final ficar menor, eu estarei perdendo arrecadação em uma situação de grave crise fiscal. Se ficar maior, eu enganei as pessoas e só aumentei imposto. E se ficar igual, para que mudar e gerar uma série de problemas?”, questiona.

    Novo imposto muito mais alto

    Como o dividendo é só um pedaço do lucro todo, a conta não é tão simples quanto tirar 10% de um e colocar os mesmos 10% no outro.  

    De acordo com Maciel, cálculos da Receita Federal estimam que, para cada 1% retirado de IR do lucro da empresa é preciso acrescentar 4% no dividendo para que o Fisco receba o mesmo tanto ao final. É a chamada alíquota de equilíbrio.

    “Se eu reduzo a alíquota de 34% da empresa em 1 ponto, para 33%, eu tenho que tributar o dividendo em 4%”, explica o ex-secretário, “se baixar em 10%, tenho que botar 40% no dividendo; apenas para ficar igual”.

    Além disso, as empresas podem alterar as proporções do que hoje retêm do lucro do lado de dentro e do que distribuem. Se, com uma nova cobrança sobre os dividendos, elas passarem a distribuir partes menores, o bolo total de dividendos sobre o qual vai recair o novo imposto também diminuiu. 

    Sonegação invisível

    De acordo com o ex-secretário, um dos principais problemas criados pela taxação no dividendo – e justamente o que se quis combater com a criação da isenção em 1995 – é o surgimento de formas sofisticadas de evasão fiscal dentro das empresas. 

    São caminhos que os sócios encontram para continuar recebendo a sua remuneração do lucro, mas desviando da cobrança do imposto. Quando toda a taxação fica apenas na empresa, esses desvios, defende Maciel, ficam praticamente impossíveis, porque o imposto é retirado do lucro antes de qualquer uso, diretamente na fonte.  

    “Fazer a tributação no dividendo cria um tipo de infração fiscal de dificílimo controle que é a distribuição disfarçada de lucros, ou DDL, e que no Brasil deixou de existir”, diz ele. 

    “Se o proprietário de uma empresa quer comprar um carro, ele faria a distribuição do lucro, receberia o dividendo e compraria. Mas ele deixa de distribuir e passa a comprar as suas coisas no nome da empresa, e assim não paga o imposto. É preciso uma fiscalização brutal em cima disso e é muito difícil verificar: como definir se aquele carro é pessoal ou da empresa?”

    Outra forma de evasão, diz, é o chamado planejamento tributário abusivo. São mecanismos extremamente sofisticados de alocação das rendas, elaborados pelas empresas e seus advogados, que encontram brechas dentro da própria lei para que o dinheiro chegue aos donos por caminhos diferentes, sem passar pela tributação. Compras disfarçadas de bens, empréstimos forjados e remessas para o exterior são alguns desses caminhos.

    “O sócio não distribui os dividendos, mas faz as mesmas coisas que faria se distribuísse”, disse Maciel. “Por isso [a taxação dos dividendos] é errada; é ela a maior injustiça fiscal, porque estimula a sonegação, o planejamento abusivo, para não arrecadar nada. Vai na direção contrária do que se quer resolver.”

    Por que taxar

    Reduzir a carga de impostos sobre o setor produtivo – as empresas –, que paga muito, e aumentar sobre a renda, que paga relativamente pouco no Brasil, é um dos principais argumentos dos defensores da volta da taxação sobre os dividendos no país. 

    Um estudo feito no começo do ano pela Unafisco, associação que reúne os auditores da Receita Federal, estimou um potencial de arrecadação de R$ 59,8 bilhões ao ano com a taxação de dividendos – já consideradas possíveis perdas com sonegação. Isso abriria um espaço deste mesmo tamanho para cortar no imposto das empresas ou em algum outro lugar. 

    É metade do que o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) levantou em 2018, um total de R$ 119 bilhões, de acordo com os dados mais recentes da Receita Federal. A simulação da Unafisco levou em consideração a aplicação de um IR progressivo sobre o dividendo, de zero a 27,5%, de acordo com a faixa de renda da pessoa. 

    A entidade destaca a baixa incidência de impostos que recai sobre a renda das faixas mais ricas do país, enquanto consumo e produção têm cargas pesadas. Em sua nota, a Unafisco apontou que, das 25 mil pessoas que têm renda mensal superior a 320 salários mínimos (R$ 334.400 ao mês em 2020), quase 20 mil declaram receber lucros e dividendos como parte de sua renda. 

    Em 2017, este grupo recebeu um total R$ 182 bilhões dessas remunerações isentas de imposto. É uma média de R$ 9,2 milhões ao ano por declarante. Os dados utilizados são da Receita Federal.

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