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    Toffoli pede que governo se manifeste sobre cronograma do auxílio emergencial

    Celso de Mello é o ministro relator da ação, mas como a Corte está em recesso, quem responde é Toffoli

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Pessoas fazem fila em agência da Caixa para tentar receber o auxílio emergencial
    Pessoas fazem fila em agência da Caixa para tentar receber o auxílio emergencial
    Foto: Pilar Olivares – 29.abr.2020/Reuters

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pediu nesta sexta-feira (10) que o Ministério da Cidadania se manifeste sobre o cronograma de saques do auxílio emergencial. 

    Celso de Mello é o ministro relator da ação, mas como a Corte está em recesso, quem responde é Toffoli. “Abra-se vista, sucessivamente, no prazo impreterível de três dias, ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República”, diz Toffoli em trecho do despacho. 

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    No dia 2 de julho, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou ao Supremo uma ação em que pede que a corte determine ao Governo Federal a apresentação de cronograma de saques do auxílio emergencial adequado à situação vivenciada pelos beneficiários do programa. 

    O PSB solicita que, ao menos, o saque em espécie da poupança social digital seja liberado dentro do mesmo mês-calendário em que realizado o depósito pela Caixa Econômica Federal. Na ação, o partido pede a imediata suspensão da portaria 428/2020 do Ministério da Cidadania. 

    Na prática, o documento publicado em 25 de junho estabelece que, mesmo após o depósito do recurso em suas contas, os beneficiários não poderão transferir ou sacar imediatamente o dinheiro. Antes da liberação do saque, ficam disponibilizadas aos beneficiários apenas o uso do recurso em compras digitais, pagamento de boletos e de contas de luz, água ou gás. 

    Entre os argumentos do partido em seu questionamento ao STF, está o fato de que, embora seja um recurso concedido por programa emergencial, o calendário para liberação do saque e transferência do auxílio, previsto na portaria 428, estabelece um cronograma escalonado com base no mês de aniversário dos beneficiários, que terá início em 18 de julho e finalizado em 19 de setembro. 

    Assim, mesmo já tendo sido pago o primeiro lote da terceira parcela, por exemplo, o beneficiário nascido em janeiro só poderá sacar ou transferir seu dinheiro em 18 de julho. Já aquele nascido em dezembro, só poderá mexer no recurso em 19 de setembro.