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    STF autoriza acordo, e INSS pode demorar mais tempo para conceder aposentadorias

    Prazo para o INSS responder aos pedidos passa de 45 para 90 dias, segundo acordo feito com o Ministério Público Federal

    Fila em agência do INSS: novos prazos só começam a contar em 6 meses 
    Fila em agência do INSS: novos prazos só começam a contar em 6 meses  Fila em agência do INSS: novos prazos só começam a contar em 6 meses 

    Thâmara Kaoru, do CNN Brasil Business, em São Paulo

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes homologou nesta quarta-feira (9) um acordo que autoriza o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ampliar o prazo de concessão de aposentadorias e benefícios.

    Por lei, o INSS deve dar uma resposta ao segurado em até 45 dias. O acordo assinado pelo instituto e pelo Ministério Público Federal, porém, prevê que esse prazo passe a ser de 90 dias –com exceção da aposentadoria por invalidez, que deve continuar sendo analisada em 45 dias.

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    Veja os prazos estabelecidos no acordo para conclusão da análise:

    – Aposentadorias: 90 dias
    – Aposentadoria por invalidez: 45 dias
    – Benefício assistencial para idosos e deficientes de baixa renda: 90 dias
    – Salário-maternidade: 30 dias
    – Pensão por morte: 60 dias
    – Auxílio-doença: 45 dias
    – Auxílio-acidente: 60 dias
    – Auxílio-recusão: 60 dias

    Espera pode ser ainda maior, dizem advogados

    O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que acredita que o acordo não será efetivo, já que o INSS não cumpria o prazo legal de 45 dias. “A estrutura do INSS continua pífia para dar um pronto-atendimento para a população.”

    A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, diz que o acordo prevê algumas brechas que podem aumentar ainda mais esse prazo. Em uma das cláusulas, por exemplo, o documento estabelece que os prazos só começam a contar após o INSS ter todos os documentos necessários para a análise do benefício, e não a partir da data do pedido.

    “Não começa a contar da data do requerimento até o final do processo. O prazo começa a correr após o encerramento da instrução. Por exemplo, se o INSS demorar um mês para fazer uma exigência, ou seja, falar que falta algum documento, e dá 30 dias para o segurado cumprir essa exigência, o prazo só começa a contar quando ele entregar toda a documentação.”

    Além disso, o acordo diz que os novos prazos só começam a contar em seis meses para que o INSS consiga se adaptar. 

    Acordo pode atrasar pedido de benefício na Justiça

    Para Saraiva, esse acordo pode fazer com que o segurado tenha que esperar mais para exigir a concessão do benefício na Justiça. Um segurado que vai pedir um benefício de prestação continuada, por exemplo. Ele teria que esperar os seis meses de adaptação do INSS, além de 90 dias do prazo estabelecido no acordo, para então buscar o direito na Justiça.

    “Uma pessoa que se encontra nessa situação não poderia reivindicar na Justiça provando excesso de prazo. Quando a demora está grande é possível aplicar a tolerância mínima de 60 dias e, então, buscar a Justiça. Com esse acordo, em tese, não vai poder.”

    Para ele, isso também impede que os segurados entrem com um mandado de segurança pedindo para que o INSS analise logo seu caso.

    Prazo para perícia não vale na pandemia

    Outro ponto levantado pelos especialistas é que o acordo estabelece que os prazos para as perícias médicas ficam suspensos enquanto a pandemia continuar.

    Para Bramante, isso pode aumentar a fila de benefícios que dependem de uma avaliação médica, como BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, auxílios e aposentadorias por invalidez, por exemplo.

    O que diz o INSS

    O INSS informou que “o acordo decorre de uma parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), com apoio do Supremo Tribunal Federal (STF), para melhorar o atendimento do INSS, já que uniformizando-se os prazos em âmbito nacional, faz-se cumprir o princípio da isonomia em relação a todos os segurados.”

    Para o instituto, o acordo “proporciona segurança jurídica, uma vez que os segurados terão seus requerimentos concluídos em prazos compatíveis com o número de cidadãos que buscam o INSS para requerimento de benefícios e serviços mensalmente.”

    O acordo tem validade de dois anos, mas pode ser prorrogado.

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