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    Senado aprova projeto de lei que cria Marco Legal das Ferrovias

    Projeto que discorre sobre novas regras para o compartilhamento de vias férreas segue agora para a Câmara dos Deputados

    Ana Carolina Nunesdo CNN Brasil BusinessGustavo Zucchida CNN

    em Brasília e em São Paulo

    O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei (PLS 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias.

    Com alterações realizadas em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

    De autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), o projeto discorre sobre novas regras para o compartilhamento de vias férreas.O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado ou com participação mínima do Estado, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a legislação do setor.

    O PL prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios, ou indiretamente, por meio de concessão ou autorização.

    A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

    Essa foi a terceira vez que o Plenário incluiu o PL na pauta para votação.Mas nos dias 22 e 29 de setembro, foi decido por adiar a votação para análise do relatório. Na sessão do último dia 29, o senador Jean Paul leu relatório.

    Texto

    A autorização para a construção de novas ferrovias – conjunto infraestrutura mais transporte ferroviária, principal novidade regulatória do projeto do senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. O texto será valido para todo territorial nacional, evitando multiplicidade de regras em níveis federais e estaduais.

    Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo utilizar da melhor forma possível”.

    Uma inovação que vem do projeto original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia.

    Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

    Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto.

    Nesse modelo, o Poder Público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

    O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a segurança operacional.

    “Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não vai se sobrepor às leis”, afirmou o senador.

    A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.

    O texto também inclui a autorregulação que poderá ser adotada voluntariamente pelas operadoras ferroviárias, reunidas em entidades associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao Governo dirimir os casos de conflito não conciliados consensualmente.

    A autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à atuação comercial.

    Ainda de acordo com o texto, a iniciativa privada poderá perder seu direito de exploração da atividade ferroviária no país por negligência, imperícia ou abandono, por transferência irregular da autorização, e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

    O substitutivo permitirá a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados.

    Também ficou estabelecidos no texto alguns conceitos relativos ao setor, como o que é autorregulador ferroviário, ferrovia, infraestrutura ferroviária, instalações acessórias, instalações adjacentes, malha ferroviária, operadora ferroviária, material rodante, e outros.

    Direito de Passagem

    O relator Jean Paul Prates chegou a acatar emenda da senadora Kátia Abreu que explicitava sobre o direito de passagem, tema que rendeu a principal disputa no Plenário.

    A emenda obrigava que concessionárias mantivessem capacidade acima da utilizada, para garantir assim que outras concessionárias pudessem utilizar a malha ferroviária.

    Contudo, após um forte debate entre as partes, a senadora acabou retirando seu destaque sobre o direito de passagem. O trecho foi acatado pelo relator Jean Paul Prates, mas apenas para a modalidade de concessões.

    Para autorizações, caiu o “concurso aberto”. Assim, quem quiser utilizar ferrovias sob o regime de autorização terá de recorrer à Justiça.

    Deliberação

    Em deliberação feita de forma híbrida, com alguns senadores participando remotamente e outros no Plenário da Casa, o relator senador Jean Paul Prates disse que foi feita “uma peça regulatória extremamente avançada”. “A lei foi composta a várias mãos. Trabalhamos com os usuários, ouvimos a todos. Fizemos uma peça regulatória extremamente avançada. Há algumas coisas, tem ainda seis destaques, vamos resolvê-los. Estão todos encaminhados. O bom de bater o bife muito tempo é que ele está bem molinho.”

    De acordo com Jean Paul, quando fizeram as audiências públicas, uma delas foi de trem de passageiros. “Descobrirmos que não há um trem de passageiro que seja viável”, disse. “Ou eles são subsidiados, ou são ajudados por receitas adicionais,. Então colocamos a possibilidade da operadora ferroviária contar com outros imóveis lindeiros para ajudar na tarifa e diminuir a necessidade de ajuda estatal.”

    Outro ponto importante, disse Prates, é que um terço da malha está ociosa. “Em alguns lugares tem instalações também, mas elas não estão devolvidas porque custa muito caro. Então vai se empurrando com a barriga. Tem muitas coisas dessas, legadas de estatizações, privatizações e foi formando um bloco cheio de irregularidades. Consideramos isso e fizemos um capítulo dedicado a isso”, explicou.

    Líder do governo, senador Fernando Bezerra, sugeriu que a matéria fosse votada por acordo. Bezerra ainda destacou o prazo para o direito de preferência, que seria de cinco anos, para que atuais concessionárias tenham preferência em autorizações dentro de sua área de influência. Foi acordado que a Transnordestina ficaria como exceção dentro do texto, assim como outras autorizações já subscritas.

    Já a obrigatoriedade de se investir 50% dos recursos das outorgas nos estados em que estão localizados as estruturas ferroviárias foi retirada atendendo pedido das bancadas de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

    Ficou acordado então, entre o relator Jean Paul Prates e o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho que, o direto de passagem, uma revindicação da senadora Kátia Abreu, fica restrito para concessões.

    O direito de preferência, que permite que concessionárias tenham prioridade em autorização dentro de suas áreas de influência, terá exceções para autorizações já em tramitação por conta da Medida Provisória do governo sobre o tema. Esse foi um pedido especial do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, que vê possível prejuízo para estados do Nordeste sem as exceções.

    Ficou mantida a obrigatoriedade de que 50% dos recursos das outorgas sejam investidos nos estados em que estão localizadas as estruturas ferroviárias. Pedido das bancadas de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

    Foi acatado parcialmente pelo relator o destaque sobre reequilíbrio extraordinário para concessionárias, para recomposição de perdas durante a pandemia. Ficou definido que haverá um prazo de 12 meses de recomposição ao invés de 24 meses.

    *Com Agência Senado