Senado aprova MP do setor aéreo que garante despacho gratuito de bagagens
Autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017, pois as companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O texto prevê a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais.
A proposta também simplifica o licenciamento das aeronaves, facilita a criação de novas companhias aéreas, democratiza o espaço aéreo e prepara o Brasil para acordos internacionais que admitem o chamado céu livre. Por ter sofrido alterações no texto, a matéria volta para a Câmara dos Deputados.
O relator da Medida, senador Carlos Viana (PL-MG), retirou o trecho que tratava das bagagens no texto que apresentou ao plenário. “É importante destacar que a aprovação desta medida pode ter impacto significativo para o setor de transporte aéreo. (…) Foi argumentado – corretamente – que seria um fator que ajudaria a baratear preços das passagens. Então havia a expectativa de que já estaríamos usufruindo hoje dos preços menores,” alegou Viana, na tentativa de retirar a gratuidade do texto.
No entanto, o líder do PSD na Casa, senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou emenda – que foi aprovada por 53 votos a 16 – para retomar o texto oriundo da Câmara e fazer valer a gratuidade. “Fica bom para os dois lados: essa MP já é um avanço para as companhias aéreas e a bagagem gratuita é o resgate de uma situação de um tratamento diferenciado ao consumidor”, argumentou.
A autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017. As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.
O secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, afirmou, no início do mês, que o retorno do despacho gratuito de bagagem na aviação comercial é um “grande retrocesso que alimenta o cenário de insegurança jurídica no Brasil, um dos motivos pelos quais novas companhias aéreas ainda não se instalaram no país”, disse.
“A atração de uma nova companhia aérea para o Brasil é um trabalho de muitos anos, às vezes de décadas”, afirmou Glanzmann em audiência pública promovida pelas comissões de Infraestrutura e Assuntos Econômicos do Senado.
O relator acolheu ainda a sugestão para que a Contribuição Social para o Ensino Profissional Aeronáutico, que hoje possui como destinação o Fundo Aeroviário, mantenha apenas 60% do arrecadado para o Fundo Aeroviário e passe a destinar 40% para o Serviço Social do Transporte – SEST e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT.
Nesse sentido, a emenda estima que deixarão de ser arrecadados para o Fundo Aeroviário R$ 327.497.642,85 nos quatro exercícios financeiros seguintes. Em contrapartida, serão reduzidas despesas no montante de R$ 69.286.727,07.
“Logo, o impacto orçamentário-financeiro previsto, subtraindo as despesas previstas, é de R$ 258.210.915,78. Tal impacto orçamentário será compensado com o repasse de 3% (três por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária”, disse Carlos Viana no relatório.
Arrendamento de aeronaves
Ainda nesta terça-feira, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. Texto vai à sanção ou veto da presidência da República.
A redução do imposto tem validade até o final de 2026, mas para 2022 e 2023, a MP reduz a alíquota de 15% para zero. A proposta prevê ainda uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.
*Com informações da Agência Senado