Secretários veem perda de R$ 92 bi na educação em PEC Emergencial
Para os dirigentes do Consed, esses cortes poderiam diminuir o investimento em educação de 6% para 3% do PIB, índice equivalente ao aplico no regime militar
Estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) estima em até R$ 92 bilhões as perdas nos orçamentos públicos do setor, caso a PEC Emergencial em discussão no Senado seja aprovada com a revogação dos mínimos constitucionais para essa área e para a saúde.
O cálculo foi apresentado pelo professor da USP José Marcelino de Rezende Pinto, que levou em conta uma redução de R$ 74,4 bilhões no orçamento da educação e outros quase R$ 18 bilhões relativos a cortes no salário-educação e em programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para os dirigentes do Consed, esses cortes poderiam diminuir o investimento do Brasil em educação dos atuais 5% a 6% do PIB para 3%, índice equivalente ao aplicado em 1983 – durante o regime militar, não havia piso de investimentos na área, o que foi fixado pela Constituição Federal de 1988.
Em nota, o Consed afirma desacordo com o substitutivo, classificando a revogação dos mínimos constitucionais como “sério golpe no financiamento dessas duas áreas, extinguindo disposições que resultam de longa caminhada da sociedade brasileira e que garantem patamares mínimos de gasto público, essenciais ao atendimento das necessidades da população brasileira”.
Diante da resistência dentro e fora do Congresso, senadores avaliam que a votação da PEC, prevista para quinta-feira, deve ser adiada. Além disso, deve ser retirado da versão final do texto a revogação dos pisos de despesas em educação e saúde.
Íntegra da nota
“NOTA PÚBLICA
SOBRE O SUBSTITUTIVO À PEC No 186, DE 2019
O Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) vem a público
manifestar seu veemente desacordo em relação a dispositivos do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 186, de 2019, publicado em 23 de fevereiro,e a ser apreciado em breve pelo Senado Federal.Tais dispositivos constituem séria ameaça de retrocesso no financiamento da educação pública brasileira.
O Substitutivo propõe a extinção das vinculações constitucionais para aplicação mínima nas áreas da saúde e da educação, com a supressão do § 2o e do inciso I do § 3o do art. 198 e do “caput” e dos §§ 1o e 2o do art. 212. Além disso, tal proposta, retira, do § 4o do art. 167, a permissão de vinculação de recursos para a educação e para a saúde.
Trata-se de sério golpe no financiamento dessas duas áreas, extinguindo disposições que resultam de longa caminhada da sociedade brasileira e que garantem patamares mínimos de gasto público, essenciais ao atendimento das necessidades da população brasileira.
No que se refere à educação, muito ainda há que se investir na manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública, para que se alcancempatamares satisfatórios de qualidade.Não obstante os esforços despendidos nos últimos anos, o Brasil ainda apresenta resultados aquém do desejável na aprendizagem dos estudantes, como revelam os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), mantido pelo Ministério da Educação.
O atendimento educacional nas escolas ainda se faz, como regra geral, em jornadas escolares (quatro ou cinco horas diárias) que se situam entre as mais reduzidas no cenário internacional. É extremamente modesto o número de estudantes da educação básica que têm oportunidade de frequentar a escola em tempo integral.
Na educação infantil, ainda há que expandir em muito o atendimento, especialmente
em creches, às quais apenas trinta e seis em cada cem crianças têm acesso. As políticas de valorização do magistério público ainda não lograram alcançar níveis adequados de reconhecimento pecuniário e simbólico de seus profissionais.
A modernidade tecnológica, com disponibilidade de equipamentos e facilidades para uso das tecnologias de informação no ensino, ainda está longe de universalização. A recente experiência do ensino remoto, imposta pela suspensão das aulas presenciais em 2020, em decorrência da pandemia do Covid-19, evidenciou o quanto é necessário investir na modernização tecnológica das redes escolares. Ainda que pretenda preservar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Substitutivo tem o potencial negativo de reduzir significativamente os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, limitando-os apenas a esse Fundo.
Ademais, com a supressão da obrigatoriedade de aplicação mínima de 25% das receitas de impostos dos entes federados subnacionais,tem impacto expressivo na concepção redistributiva do Fundo, em especial da complementação da União, que leva em consideração o conjunto desses recursos em cada ente federado. Há imenso risco de completo desordenamento do financiamento da educação básica pública, com notável prejuízo para os entes federados dotados de menos recursos.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021 Conselho Nacional de Secretários de Educação”