Saiba quais são os direitos de quem tem passagem comprada para o Reino Unido
Está proibida a partir desta sexta-feira (25) a entrada de voos vindos do Reino Unido no Brasil
Está proibida a partir desta sexta-feira (25) a entrada no Brasil de voos vindos do Reino Unido. A medida foi adotada após a confirmação da mutação do novo coronavírus. Mais de 50 países já haviam adotado a mesma restrição.
À CNN, Murilo Sechieri, membro da Comissão do Direito ao Consumidor da OAB de São Paulo, falou sobre como fica a situação de quem estava com o voo comprado. Segundo ele, em situações normais haveria um direito ao reembolso imediato. Entretanto, em razão de todas as mudanças que ocorreram por conta da pandemia, muitas regras do direito do consumidor foram flexibilizadas. E, uma delas, tem a ver com a obrigatoriedade do reembolso.
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“Uma medida provisória foi editada e depois convertida em lei que prevê que as companhias aéreas devem oferecer alternativas para os consumidores antes de exigir um reembolso”, explicou.
“Então, a companhia tem que oferecer remarcação de voo por até 12 meses da data prevista ou, eventualmente, um crédito que o consumidor pode utilizar em até 18 meses após a data prevista do voo.”
Mas você pode recorrer, caso se sinta lesado. Segundo Sechieri, entre em contato com a própria companhia, que pode ter uma postura flexível e até mais generosa do que aquilo que a própria lei prevê.
“Se por acaso não for possível resolver com a própria companhia, entre em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] para fazer uma reclamação formal. E se eventualmente tiver uma dificuldade maior, entre com ação judicial.”
(Publicado por Thâmara Kaoru)