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    Saiba como fica a redução de salário e suspensão de contrato se tem 2 empregos

    Assim como no ano passado, medida provisória tenta reduzir o número de demissões e fechamento de empresas durante a pandemia

    Carteira de Trabalho e Previdência Social
    Carteira de Trabalho e Previdência Social Foto: Marcos Santos/USP Imagens

    Raphael Coraccini,

    colaboração para o CNN Brasil Business, em São Paulo

    A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam a jornada e o salário dos empregados. E se o funcionário tem mais de um emprego? Ele terá direito de receber mais de um benefício do governo ou ficará com apenas um?

    O texto da MP, que recupera medidas tomadas pelo governo no ano passado para reduzir o número de demissões e fechamento de empresas durante a pandemia, diz que um empregador pode inserir o funcionário no programa, mesmo que ele já tenha sido inscrito por outra empresa.

    Na prática, mesmo que o trabalhador já esteja com seu contrato suspenso ou seu salário reduzido por uma das empresas em que trabalha, ele poderá participar do programa emergencial em outras empresas também.

    Ou seja, o empregado poderá, sim, ter mais de um contrato suspenso ou salário reduzido e receber duas ou mais ajudas do governo.  

    Quanto o trabalhador recebe do governo?

    Redução de jornada e salário

    Para os casos de redução do salário e da jornada, o benefício vai depender da remuneração do trabalhador, do percentual de redução que ficou definido em acordo entre empresa e funcionário, além de quanto ele receberia caso pedisse o seguro-desemprego: 

    • Se tiver redução de 25%: recebe 75% do salário + 25% do valor que teria direito no seguro-desemprego
    • Se tiver redução de 50%: recebe 50% do salário + 50% do valor que teria direito no seguro-desemprego
    • Se tiver redução de 70%: recebe 30% do salário + 70% do valor que teria direito no seguro-desemprego

    Suspensão do contrato

    O valor vai depender de quanto o funcionário teria direito caso recebesse seguro-desemprego e a receita bruta da empresa em que trabalha.

    • Para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais

    É concedida a suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado. O governo terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.

    • Para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões anuais

    A empresa pode recorrer à suspensão, mas, terá que arcar com parte do salário do trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe 30% do salário pela empresa e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.

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