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    Resolução regulamenta renegociação de dívidas do Fies

    Regularização da dívida pode ser feita por meio de liquidação, com redução de 100% dos encargos moratórios

     

    O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as regras para renegociação de débitos no âmbito do programa, conforme permite lei sancionada em julho deste ano — a mesma lei que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até o fim do ano em virtude da pandemia de covid-19.

    De acordo com a resolução do comitê, “o Programa Especial de Regularização permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020”.

    Além disso, a regularização da dívida pode ser feita por meio de liquidação, com redução de 100% dos encargos moratórios, ou de parcelamento do saldo devedor. No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24 vezes, 145 vezes ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção.

    De acordo com as regras, é preciso solicitar a renegociação junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2020. A resolução define ainda que o valor da parcela da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.

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    Formas de pagamento

    Segundo o governo, há duas formas de regularização: liquidação ou parcelamento do saldo devedor total. Para a liquidação, a dívida pode ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, desde que seja quitada até 31 de dezembro de 2020. Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas com a redução de 60% dos juros. Para essa opção, o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.

    Já as pessoas que optarem por parcelar o saldo devedor total podem ter três formas de desconto. Em até 24 parcelas mensais, a redução de juros será de 60%, com vencimento da primeira parcela em março de 2021. Em até 145 parcelas, com redução de juros de 40% e, por fim, em até 175 parcelas com redução de 25% de juros. O vencimento da primeira parcela nestes últimos casos, será em janeiro de 2021.

    Inadimplência

    Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o responsável pelo contrato perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

    Quem têm dívidas em discussão judicial e queira aderir ao programa especial de regularização deverá renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

    (Com Estadão Conteúdo)