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    Regra que obriga postos a detalhar valor de combustível começa a valer; entenda

    Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro obriga postos a fixarem painéis em local visível, a partir desta quinta-feira (25)

    Wesley Santana, colaboração para o CNN Brasil Business

     

    Começa a vigorar nesta quinta-feira (25) o decreto 10.634/2021, que obriga os postos de abastecimento a informar a composição do valor do litro de combustível automotivo. O ato foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 22 de fevereiro, e publicado no dia seguinte no Diário Oficial. 

    De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem fixar um painel em local visível com informações sobre todos os valores aplicados sob o custo do litro de cada produto. A regra também exige que valores estimados de tributos e serviços, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devem ser discriminados um a um. 

     

    O documento regulamenta, ainda, a informação dos valores quando da concessão de descontos por aplicativo de fidelização. Assim, cada local deve destacar o preço real do litro, informar o preço promocional e o valor ou porcentagem do desconto aplicado.

    No parágrafo único, o governo federal afirma que “os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”.

    Como devem ser as placas?

    Na semana passada, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou modelos de placas para que os postos de gasolina se adéquem ao decreto.

    O órgão, que é ligado ao Ministério de Minas e Energia, sugere que ao painéis tenham medida de 65x50cm e contenham as seguintes informações:

    – O valor médio regional no produtor ou no importador;

    – O preço de referência para o ICMS;

    – O valor do ICMS;

    – O valor do PIS/PASEP e da Cofins;

    – O valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis).

    Sobre a aplicação de potenciais descontos, a ANP também se manifestou e definiu que, caso o aplicativo não apresente valor ou percentual único, o posto deve utilizar uma placa com a mesma medida e os seguintes dados: 

    – O preço real, de forma destacada;

    – O preço promocional, vinculado ao aplicativo de fidelização;

    – O valor do desconto, que poderá ser pelo preço real ou percentual. 

    Entidade do setor pede suspensão do decreto

    Na última terça-feira (23), a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal para suspender os efeitos do decreto.

    A decisão foi tomada depois de a entidade ter informado órgãos de governo sobre as dificuldades no cumprimento do ato, mas sem retorno.

    Apesar disso, a instituição orienta que todos os postos devem seguir as exigências do decreto, já que não há garantia de êxito do mandado. “A recomendação é para todos os postos cumprirem as exigências do decreto a fim de evitar penalidades, mesmo que seja confeccionado um cartaz provisório, em local visível e destacado”, diz a federação em nota.

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