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    Recontratação oferece ‘mais segurança jurídica’ a empresários, avalia juiz

    Marlons Melek explica regras publicadas em portaria do governo

    O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que empresas possam recontratar em um prazo inferior a 90 dias funcionários que elas tenham demitido, uma prática até então proibida por ser considerada fraude.

    Em entrevista à CNN, Marlos Melek, juiz do trabalho, explicou quais serão os impactos desta mudança proposta pelo governo. Na visão dele, a medida tem como objetivo dar mais segurança jurídica aos empresários impactados pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus. 

    “A ideia do governo foi dar mais segurança jurídica para aqueles empresários que estão fazendo ‘das tripas, o coração’, em uma insegurança profunda sobre qual passo dar neste momento de crise. Como por exemplo, o empresário não sabe se aplica a redução de jornada ou se manda o funcionário embora. Agora, com esta edição, ele poderá recontratar depois sem que haja presunção de fraude – quando havia a demissão e depois a recontratação com salário menor”, explicou.

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    No entanto, ele reforça que o empregador poderá mudar o tipo de contrato e inclusive o salário apenas se houver previsão em instrumentos normativos. Ou seja, só pode mudar o trabalho se houver autorização do sindicato do trabalhador e por escrito.

    “É bastante provável que devido à quantidade de normas trabalhistas que foram ‘despejadas’ neste momento de pandemia, cada juiz fará sua própria interpretação do caso. E isso pode trazer uma quantidade de maior de processos trabalhistas depois que a pandemia passar e vier o tão esperado momento para a retomada”, acrescentou

    Melek explica ainda que os direitos do trabalhador não serão afetados, sendo assim, funcionários demitidos neste período continuam com acesso aos acordos previstos em lei. “O trabalhador terá acesso a todos os direitos previstos em lei, como o aviso prévio, acerto final, sacar as parcelas do seguro desemprego mesmo que tenha recebido auxílio governamental”, reforça.

    “Para o trabalhador que teve suspensão do contrato de emprego ou redução de jornada e for dispensado agora na volta ao trabalho, junto com todas as indenizações o empresário terá que arcar com a indenização do período remanescente da garantia de emprego”, finaliza.

    (Edição: Leonardo Lellis)