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    Veja calendário de restituição do IR 2020; 1º lote vence no dia 29 de maio

    Neste ano, cronograma de depósitos acontece em cinco lotes e não mais sete

    Nesta sexta-feira (22), a partir das 9h, a Receita Federal libera a consulta do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Depois que a pandemia de coronavírus se alastrou pelo Brasil, algumas regras do processo de declaração do IRPF 2020 passaram por mudanças, a começar pela adoção de um novo calendário.

    Depois dos ajustes, o pagamento do primeiro lote ficou programado para o dia 29 de maio, com a última data prevista para 30 de setembro. No ano passado, as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

    Outra mudança no processo foi a prorrogação do prazo de entrega da declaração, que agora se estende até o próximo dia 30 de junho. A medida tem como objetivo evitar aglomerações em agências, a sobrecarga dos sistemas digitais do órgão, e não prejudicar os contribuintes com dificuldade no acesso à internet. 

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    Além disso, a partir deste ano, o pagamento será realizado em cinco lotes — e não mais em sete, como o habitual. A ordem de pagamento da restituição será organizada de acordo com a data de entrega das declarações — exceto por categorias que têm prioridade estabelecida por lei, como contribuintes idosos, com 60 anos ou mais, e portadores de deficiências.

    Nesta quarta (20), a autarquia informou que mais de 14,7 milhões de brasileiros já fizeram sua declaração de IR junto à instituição. O número deve aumentar rapidamente nas próximas semanas e chegar a, pelo menos, 32 milhões de contribuintes, de acordo com o supervisor nacional do tributo, o auditor-fiscal Joaquim Adir. 

    Calendário da restituição do IR 2020

    No novo cronograma, o primeiro lote vence na próxima sexta-feira (29). A consulta vai ser liberada aos contribuintes, no site da Receita, a partir das 9h da manhã desta sexta (22). A decisão que exigia o informe do número do recibo da última declaração de ajuste anual foi retirada. Ou seja, não é mais necessário apresentá-lo.

    — 1º lote: 29 de maio, sexta-feira

    — 2º lote: 30 de junho, terça-feira

    — 3º lote: 31 de julho, sexta-feira

    — 4º lote: 31 de agosto, segunda-feira               

    — 5º lote: 30 de setembro, quarta-feira

    Como funciona a restituição

    O cálculo da restituição leva em conta se o recolhimento de imposto ao longo do ano foi fiel à tabela do Imposto de Renda, que para o ano de 2019 não teve modificações:

    — Quem ganha valores mensais até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;

    — Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;

    — Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%;  

    — Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%;  

    — Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.  

    Tendo como base essa tabela e os gastos dedutíveis declarados pelo contribuinte, a Receita calcula se ainda há imposto a ser recolhido para o ano-base (o que leva ao pagamento de mais tributos) ou se deve restituir valores — ou seja, se é preciso devolver o dinheiro para o cidadão.  

    Essa “devolução” acontece em casos nos quais o contribuinte pagou por um serviço que deveria ser fornecido pelo Estado, gratuitamente. Entram nessa lista os gastos com saúde, educação, segurança e outras despesas elementares.

    Neste ano, não será mais possível deduzir gastos com INSS de empregados domésticos. Em 2019, quem mantinha faxineira, jardineiro, ou outro serviço caseiro com carteira assinada, podia abater até R$ 1.200,32 das despesas previdenciárias. 

    Como receber mais de volta

    Para pagar menos imposto (ou seja, aumentar o valor da restituição), basta adicionar esse tipo de desepsa na declaração — desde que se enquadrem em requisitos da Receita Federal. São eles: 

    — Despesas relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia;

    — A quantia mensal de até R$ 189,59 por dependente;

    — Contribuições para a Previdência ou aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte;

    — Despesas médicas para tratamento do contribuinte ou dependentes;

    — Despesas com educação do contribuinte ou dependentes — com limite de desconto de R$ 3.561,50 por pessoa; 

    — Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício. Porém, diferentemente de anos anteriores, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.

    — A partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, é possível deduzir o valor de R$ 1.903,98, por mês, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou complementar.

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