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    Qual o valor? Quantas parcelas? Entenda as regras do seguro-desemprego

    Auxílio foi criado para dar segurança financeira aos empregados com registro em carteira e de grupos especiais

    Wesley Santanacolaboração para o CNN Brasil Business

    Um dos benefícios assistenciais mais conhecidos entre os brasileiros, o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com registro em carteira após a demissão sem justa causa. Ele serve para dar um alívio temporário ao orçamento do funcionário recém-dispensado.

    É bastante comum, porém, que surjam dúvidas sobre a forma como ele é concedido. O CNN Brasil Business detalha como funciona, quem tem direito e como solicitar o benefício:

    O que é o seguro-desemprego?

    Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com registro em carteira, quando eles são demitidos sem justa causa, e a outros três grupos específicos. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.

    O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais que variam entre R$ 1.100 e 1.911,84, dependendo da média salarial e do tempo de serviço prestado.

    Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Inicialmente, estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

    Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.

    Também estão enquadrados os empregados domésticos, inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social; pescadores artesanais em período de defeso (período quando as atividades de pesca esportiva ou comercial ficam proibidas ou controladas); e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

    Como solicitar o seguro-desemprego? 

    Anteriormente, o processo de solicitação do seguro-desemprego era feito apenas nas Superintendências do Trabalho e Emprego (SRTE), localizadas em todos os estados, mediante agendamento pelo telefone 158. Agora, o pedido pode ser realizado também pela internet, no portal oficial Gov.br, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para usuários dos sistemas Android e iOS.

    Se for solicitar o seguro-desemprego pelo site, acesse a página e clique na opção “Iniciar”, destacada em verde no lado direito da tela. Para quem já tem cadastro no portal do governo federal, basta digitar os dados de login e entrar. No caso de novas contas, o sistema vai pedir algumas confirmações de identificação, como nome, CPF e histórico profissional.

    Depois do login, a plataforma vai exibir os diversos serviços disponíveis, entre eles o seguro-desemprego. Clique no link e, na sequência, clique em “Solicitar seguro-desemprego”. Na página seguinte, digite o número do requerimento, expresso na parte superior da ficha de demissão, entregue pelo empregador no afastamento, e siga as instruções para finalizar a requisição.

    A solicitação pelo aplicativo de celular é bastante parecida com a do site. Depois de baixar o app e fazer o login, clique em “Benefícios” na parte inferior da tela e, então, em “Solicitar” no quadro do seguro-desemprego. Em seguida, digite o número do requerimento e siga as instruções para processar o pedido.

    Qual o prazo de solicitação?

    Pela regra original, a solicitação do seguro-desemprego deve ser feita entre 7 e 120 dias imediatos após a data de demissão formal ou da proibição de atuação, no caso dos pescadores. Para os trabalhadores domésticos ou resgatados, o prazo máximo é de 90 dias.

    No entanto, em agosto de 2020, o Ministério da Economia publicou a resolução 873 que suspendeu o prazo máximo em ocasião da pandemia. Ainda vigente, a regra estabelece que os segurados, demitidos após março de 2020, podem realizar a solicitação do auxílio a qualquer tempo, até que dure o estado de calamidade e emergência de saúde pública.

    Qual o valor do seguro-desemprego?

    O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma atualização da tabela anual que define o cálculo de seguro-desemprego. Com isso, o valor do benefício colocado à disposição do trabalhado não será inferior a R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

    Desta forma, se uma pessoa recebeu R$ 1.300, R$ 1.400 e R$ 1.500 nos últimos três meses, respectivamente, a quantia de cada parcela da ajuda financeira será de R$ 1.120. Veja a conta:

    1.300 + 1.400 + 1.500 = 4.200/3= 1.400 x 0,8 = R$ 1.120.

    Para alguém que está enquadrado na segunda faixa, com média salarial de R$ 2.500, por exemplo, a parcela será de R$ , conforme a seguinte conta:

    2.500 – 1.968,36= 531.64 x 0,5 = 265.82 + 1.574,69 = R$ 1840.51

    O valor da terceira faixa não muda.

    Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

    A quantidade de parcelas a serem pagas também segue uma regra que muda de acordo com a quantidade de solicitações e o tempo de trabalho. Veja na tabela a seguir:

    Quando recebo a primeira parcela?

    Segundo o Ministério da Economia, o tempo estimado para análise e pagamento da primeira parcela do auxílio é de 31 a 60 dias. Os demais vencimentos são pagos a cada 30 dias, desde que o segurado continue cumprindo os requisitos necessários. A consulta fica disponível nos mesmos canais de solicitação.

    Estagiários recebem seguro-desemprego?

    A advogada trabalhista Daniela Zapata, professora do Centro Universitário Newton Paiva, afirma que o término do contrato de estágio não prevê o pagamento de seguro-Desemprego, já que não se trata de uma relação de trabalho formal.

    Ao mesmo tempo, segundo ela, o estágio não é um impeditivo para que um trabalhador, dispensado do seu trabalho registrado, peça o benefício.

    Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

    O benefício tem por finalidade dar segurança financeira aos trabalhadores demitidos por decisão unilateral da empresa. Portanto, a demissão a pedido do funcionário não dá direito ao seguro-desemprego, explica Daniela.

    Apesar disso, a especialista destaca que, em caso de falta grave na conduta do empregador, há a possibilidade de se ajuizar uma rescisão indireta, uma ação trabalhista prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para apontar falhas nos procedimentos da empresa. Entre as condutas irregulares estão: não cumprimento do contrato de trabalho, assédio moral, risco à integridade física ou à saúde do funcionário, acúmulo de função, entre outras.

    “O juiz, julgando procedente a ação trabalhista ajuizada pelo empregado, decreta a rescisão indireta do contrato e determina que o empregador pague todas as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa”, aponta. Nesse caso, além do seguro, o funcionário também recebe todos os outros direitos, como o desbloqueio e a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    Sou funcionário e tenho MEI, posso receber o seguro-desemprego?

    Ter o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) ativo não impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à decisão, por meio de um recurso administrativo, orienta a advogada. Esse recurso pode ser registrado na plataforma do governo federal ou no aplicativo Carteira Digital do Trabalhador.

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