Termina programa que reduz salário e suspende o contrato; saiba o que muda
Ação entrou em vigor em 1º de abril para evitar aumento do desemprego no pior momento da pandemia
A pandemia de Covid-19 vai virar o ano, mas algumas medidas criadas pelo governo federal para suprimir os efeitos da crise do novo coronavírus devem se encerrar nesta quinta-feira (31).
Além do auxílio emergencial, outra ação que perde validade é a do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor em 1º de abril. Quando foi sancionada, a MP 936 deu a trabalhadores e empregadores a oportunidade de reduzir a jornada de trabalho por até 90 dias; ou suspender o contrato por até 60 dias.
Ao optar por uma dessas soluções, os funcionários entrariam para o Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) pelo qual o governo arcaria com parte do salário do beneficiário, tendo como base o valor que cada um tem para receber como seguro-desemprego.
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Agora, terminada a validade da MP, os empregadores não têm mais a possibilidade de recorrerem ao Bem e retomam a responsabilidade de arcar com 100% do salário do empregado, mesmo para aqueles que optaram pelo benefício durante este mês de dezembro.
De acordo com o governo, por meio desta medida foram mais de 20 milhões de acordos celebrados, que permitiram a preservação de 9,8 milhões de empregos em todo o Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia, responsável pela criação do programa, afirmou que a medida provisória está atrelada ao estado de calamidade pública, que vigora também até o dia 31. “Portanto, está vedada a extensão do programa para o ano de 2021”, diz.
Empregados têm estabilidade
Uma das regras criadas pela MP 936 como contrapartida ao socorro foi a da estabilidade do trabalhador, que se exclui nos casos de justa causa. Ao optar por participar do Bem, as empresas garantem permanência dos funcionários pelo mesmo período em que se beneficiaram do programa, após o fim do
acordo.
Assim, se o acordo durou um mês, o contratado tem estabilidade de trabalho para o mês subsequente. O mesmo vale para os casos em que houve participação pelo prazo máximo de três meses, quando o empregado deve ser mantido no quadro por, no mínimo, mais três meses.
Segundo o Ministério da Economia, na hipótese da demissão antes do prazo, “a empresa terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas”.
Desemprego recorde
A taxa de desemprego no Brasil renovou seu recorde em novembro, alcançando 14,2% — o que corresponde a 14 milhões de brasileiros —, segundo pesquisa PNAD Covid-19, divulgada pelo IBGE na quarta-feira (23). O levantamento começou a ser feito pelo instituto em maio para mensurar os efeitos da pandemia no país.
O cenário deve piorar no ano que vem, esperam analistas, quando muitas pessoas que saíram da força de trabalho neste ano devem voltar a procurar emprego. Desta forma, para economistas, o desemprego pode ir a 17% em 2021.
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