Procon-SP investiga contratos de planos de saúde empresariais
Consumidores estariam sendo induzidos a abrir empresa para aderir aos planos. Categoria corporativa não tem limite de reajuste na mensalidade
O Procon de São Paulo tem recebido denúncias de que as operadoras de saúde estão forçando o consumidor a abrir microempresas apenas para contratar o plano empresarial, que nao tem limite de reajuste na mensalidade, e começou uma investigação para apurar possíveis irregularidades nesse setor.
A suspeita é de que seguradoras de saúde estejam estimulando somente a contratação de planos empresariais ou, em alguns casos, ofereçam apenas essa opção aos consumidores, com o objetivo de lucrar mais com os reajustes, que não são tabelados pelo órgão regulador.
Na prática, no plano individual, o reajuste que será sentido no bolso do consumidor será um percentual regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) – diferentemente do que acontece na contratação de planos empresariais, quando os valores são estipulados pelas próprias seguradoras.
“Há 15 dias, a ANS deu um desconto negativo de mais de 8% e reduziu os valores dos planos individuais, mas deixou que as empresas fizessem os reajustes que bem entendenssem nos planos empresariais. Teve plano empresarial que aumentou 40%, 60%, 100%”, afirma Fernando Capez, diretor do Procon na capital paulista.
Ele acredita que muita gente pode ter sido induzida a abrir uma microempresa para aderir ao plano empresarial. “Não pode ser feito plano coletivo, empresarial, se a empresa não estiver ativa há mais de seis meses. O Procon afirma que isso é uma simulação, uma fraude, e todas as empresas que tiverem CNPJ criados exclusivamente para seguro saúde e que estiverem inativas serão imediatamente convertidos de coletivos para individuais”, completa Capez.
A psicóloga Evelyn Rozenbaum passou por isso e fez a denúncia no órgão. “Tive uma experiência péssima. Do nada eles me chutaram, eu recebi uma carta que dizia ‘vocês estão fora'”, desabafa. Ela conta o que a atraiu na proposta e que não se deu conta de que, em planos empresariais, o contrato pode ser cancelado, por ambas as partes, a qualquer momento – e que não há limite definido para um reajuste. “Para minha surpresa, na hora de pagar, veio um valor a mais”.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informa que os planos de saúde seguem a legislação vigente e as normas determinadas pela Agência Nacional de Saúde.
Já a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) diz que, desde 2017, a ANS estabeleceu a necessidade de documento que confirme a inscrição dos empresários individuais nos órgãos competentes e sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de 6 meses. Além disso, as operadoras são obrigadas a verificar a documentação da empresa contratante de plano de saúde anualmente, no aniversário de contrato.