Prazo para contestar auxílio emergencial bloqueado termina neste sábado (24)
O prazo não inclui pessoas que tiveram o benefício cancelado por órgãos de controle. Confira como solicitar a revisão
Os brasileiros que tiveram o auxílio emergencial negado em julho têm até este sábado (24) para contestar a decisão. Mensalmente, os cadastros passam por uma revisão sistemática, que verifica se o cidadão está apto ou não a receber o benefício do governo no próximo ciclo.
O prazo de contestação permite que as pessoas com o auxílio bloqueado ou cancelado tenham a oportunidade de uma nova análise com base em dados pessoais mais atualizados.
O prazo, porém, não inclui os cadastros que foram bloqueados a pedido dos órgãos de controle, como CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Nestes casos, os dados já estão sendo analisados pela própria pasta, além da Dataprev, e não há prazo definido para divulgação do resultado.
“O bloqueio é feito de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo”, diz a Cidadania.
Como solicitar a revisão
Para requerer uma revisão do benefício, é preciso acessar a página de consulta do auxílio emergencial, no site do Ministério da Cidadania, inserir os dados solicitados e clicar em “Enviar”.
Na sequência, na parcela que consta como “cancelada”, é preciso clicar no ícone de informação. O sistema vai informar o motivo do cancelamento com a opção “Contestar” embaixo.
Desta forma, o cadastro deve voltar à fila para uma nova análise e, caso aprovado, o cidadão volta a receber o auxílio em um ciclo futuro.