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    Covid-19 faz pedido de recuperação judicial aumentar entre empresas; entenda

    O que é recuperação judicial? Quem pode solicitar? Qual a diferença entre recuperação e falência? O CNN Business tira essa e outras dúvidas

    Manuela Tecchio, , do CNN Business

    Mais uma companhia aérea entrou para a lista das que pediram recuperação judicial em meio à crise econômica induzida pelo novo coronavírus, que afeta especialmente o setor de turismo e viagens. Em uma nota divulgada na madrugada desta terça-feira (26), a Latam informou a abertura de um pedido de proteção contra falência nos Estados Unidos (EUA).

    Solicitações como essa ficam ainda mais comuns em períodos de recessão econômica, como mostra um levantamento do Serasa Experian. Entre os dados da pesquisa, o número de pedidos de recuperação judicial entre as companhias brasileiras cresceu 46% em abril, em relação a março. O setor de serviços foi o mais afetado, representando 76% das solicitações.  

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    Mas, você sabe exatamente como funciona esse processo? Ou qual a diferença entre recuperação judicial e falência? Veja a seguir.

    O que é recuperação judicial?

    Com o objetivo de evitar a falência de companhias em crise, a recuperação judicial é um processo em que empresas endividadas podem pedir mais prazo para se reorganizarem financeiramente e pagar seus credores. 

    Ao pedir que a Justiça libere o recurso, a requerente precisa apresentar seu balanço financeiro, explicar o motivo de estar em crise, e listar todos os fornecedores, funcionários e outros credores a quem deve. Se for aceito, a companhia precisa apresentar um plano de reestruturação. Só então, ficam suspensas as dívidas por um período de 180 dias.

    No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela lei 11.101, de fevereiro de 2005. Uma das funções sociais desse processo é garantir a manutenção de empregos e a saúde da economia do país, não somente em períodos de recessão.

    Quem pode pedir?

    Qualquer empresa que esteja em atividade há mais de dois anos pode pedir a recuperação judicial, desde que nenhum de seus sócios ou administradores tenha sido condenado por crimes contra o patrimônio, fraude ou sonegação de impostos.

    Ficam de fora as empresas públicas ou de capital misto, instituições financeiras, cooperativas de crédito e consórcios, administradoras de previdência privada, operadoras de plano de saúde, companhias de seguro e sociedades de capitalização.

    Também fica bloqueada a empresa que já tiver solicitado uma recuperação judicial nos últimos cinco anos. Mas, devido à crise generalizada induzida pela pandemia de coronavírus no país, essa e algumas outras regras foram temporariamente modificadas. Veja a seguir.

    Qual a diferença?

    Após o processo de recuperação judicial, se a empresa não conseguir se reerguer, precisa declarar falência. Nesse caso, a empresa atesta sua completa incapacidade de pagar seus credores e continuar em funcionamento. Então, a companhia é obrigada a encerrar suas atividades e seu patrimônio é usado para pagar credores e funcionários que ainda precisem receber.

    Pandemia aumenta pedidos

    De março para abril, o número de pedidos de recuperação judicial realizados por empresas brasileiras saltou mais de 46%, conforme mostra um levantamento mensal do Serasa Experian. O aumento acontece mesmo em meio a propostas de abrandamento nas regras para os decretos de falência de empresas (veja abaixo). Ainda assim, em comparação com o mesmo mês do ano anterior, o dado fica mais ou menos estável, com 124 processos abertos em 2020 — apenas 4 a menos que em 2019, uma queda de pouco mais de 3%.

    O setor de serviços foi o mais afetado. Entre as empresas deste mercado, 92 solicitaram recuperação judicial junto à Justiça. Esse número representa mais de 76% do total de pedidos feitos por empresas brasileiras em abril.

    Mudança temporária

    Na última quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que visa reduzir o número de falências durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigência. Neste caso, as mudanças valem até o último dia de 2020.

    Entre as propostas, estão a suspensão, por 30 dias, das execuções judiciais de dívidas vencidas após o dia 20 de março deste ano — data em que o governo brasileiro decretou estado de calamidade pública, por conta do surto de Covid-19. 

    Outra importante mudança determinada pelo projeto é o valor mínimo para que possa ser aberto o pedido de falência de uma empresa, que antes era fixado em 40 salários mínimos. A partir da vigência, fica estipulado em R$ 100 mil.

    As restrições também são suavizadas. O devedor que já tiver apresentado um pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos, atualmente impedido de solicitar outro, poderá abrir um novo. Também fica mais espaçado o parcelamento da recuperação judicial de micro e pequenas empresas, agora em 60 meses.

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