PEC dos Precatórios: parecer final atrela Auxílio Brasil a mudança no teto
Mesmo com a leitura do relatório final na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a votação do texto deve ficar apenas para a próxima semana
O relator da PEC dos Precatórios, senador Fernando Bezerra, protocolou nesta quarta-feira (24) o parecer final da proposta que abre espaço no Orçamento público de 2022.
Mesmo com a leitura do relatório final na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a votação do texto ficou prevista para a próxima terça-feira (30) por pedido de vista coletivo.
Na comparação com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, o parecer final do senador Bezerra traz sete mudanças, já adiantadas na última terça-feira (23). As alterações foram incluídas por proposta paralela à promulgação de demais partes da proposta aprovada pelos deputados.
Permanecem no texto o limite anual para pagamento de precatório equivalente ao valor pago no exercício de 2016 corrigido pelas mesmas regras de correção do Teto de Gastos. Assim, fica estabelecido pelo texto o limite anual de pagamento de 40% do montante de precatórios até 30 de abril, de 30% do montante até 31 de agosto e 30% do montante até 31 de dezembro.
Também continua a mudança na regra de correção do Teto de Gastos, que passará a ser corrigido pela inflação do ano cheio e não mais do índice divulgado até junho do ano anterior ao exercício financeiro do Orçamento.
Principais mudanças sugeridas:
- Transforma o Auxílio Brasil em um programa permanente e condicionado ao espaço fiscal aberto pela correção do Teto de Gastos e não mais pelo limite no pagamento de precatórios;
- Retira exigência de fonte de financiamento para o Auxílio Brasil
- Define que as receitas recebidas por estados e municípios pelo pagamento de precatórios do FUNDEF sejam aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, e na valorização de seu Magistério; Pelo menos 60% do montante deverá ser repassado aos profissionais do magistério, incluindo inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono;
- O Congresso Nacional analisará anualmente os riscos fiscais das ações judicias em curso e encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, bem como ao Procurador-Geral da República;
- Vincula o aumento do espaço fiscal à ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza e gastos com saúde, previdência e assistência social;
- Torna obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
[cnn_galeria active=”false” id_galeria=”581378″ title_galeria=”Mudanças Pec dos precatórios”/]