Parecer da PEC emergencial prevê novo auxílio fora do teto de gastos
A PEC traz as bases para a concessão das novas parcelas do benefício e está prevista para ser votada nesta quinta-feira (25) no Senado
A nova rodada do auxílio emergencial prometida pelo governo federal deve ser concedida este ano com recursos fora da regra do teto de gastos, ou seja, sem exigir compensação com corte de despesas ou novas fontes de financiamento. É o que consta na última versão do parecer da PEC Emergencial concluída pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC) na noite deste domingo (21), à qual a CNN teve acesso.
A PEC traz as bases para a concessão das novas parcelas do benefício e está prevista para ser votada nesta quinta-feira (25) no Senado. O parecer, que ainda pode passar por alterações, prevê que os recursos para bancar a nova rodada do auxílio deverão ser oriundos da abertura de um crédito extraordinário, instrumento usado para financiar despesas urgentes e imprevisíveis e que não está sujeito à regra do teto.
No final de 2020, quando o Congresso Nacional começou a defender a prorrogação do auxílio emergencial, o governo argumentou que a concessão do benefício neste ano não seria necessária. No entanto, com a piora das crises sanitária e econômica decorrente do avanço da pandemia, com o surgimento de novas cepas do novo coronavírus, prevaleceu a vontade do Legislativo.
Ainda que não exija corte de gastos, como desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes, o parecer da PEC prevê uma série de gatilhos e travas para ajuste fiscal nos Estados e municípios. Entre elas, o congelamento de salários de servidores e proibição da realização de concursos e a criação de despesas obrigatórias por dois anos (o ano da calamidade e o seguinte).
Como defendido por Guedes, o relatório de Bittar prevê que a nova rodada do auxílio emergencial só poderá ser paga após o Congresso decretar o estado de calamidade pública, a pedido da União, como aconteceu em 2020. Durante a vigência desse estado, serão permitidos “processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras”.