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    Municípios e estados dão aumento ilegal a servidores públicos

    Ao todo, segundo Ministério da Economia, são 99 possíveis violações praticadas por governadores, prefeitos e assembleias, incluindo nomeações para novos cargos

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    Dinheiro Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

    Adriana Fernandes, do Estadão Conteúdo

     

    O Ministério da Economia mapeou que 54 municípios, 6 Estados e o Distrito Federal autorizaram algum tipo de reajuste, bônus ou gratificação a seus servidores ou à cúpula do Executivo e Legislativo, mesmo estando impedidos pela lei que garantiu o socorro federal no ano passado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

    Ao todo, segundo o ministério, são 99 possíveis violações praticadas por governadores, prefeitos e assembleias, incluindo nomeações para novos cargos, que também contrariam as vedações incluídas na lei complementar 173. Em alguns municípios e Estados, há mais de uma violação.

     

    Em nota técnica, a equipe do ministro, Paulo Guedes, pede à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União que verifiquem a fidedignidade das informações coletadas. O levantamento tem servido de base para defesa do governo nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada após uma queda de braço do ministro Paulo Guedes para garantir o congelamento e outras medidas de ajuste, como vedação a concursos, medidas consideradas contrapartidas ao aumento de gastos por conta da pandemia.

    O governo já conseguiu uma primeira vitória com voto favorável do ministro-relator, Alexandre de Moraes, em julgamento que reúne ações que tramitam em conjunto contra a lei do ano passado, que prevê o congelamento não só dos salários, mas também de todos os gastos de pessoal. O julgamento pelo plenário virtual começou na sexta-feira e se estende até as 23h59m do próximo dia 12.

    A contratação de pessoal só é permitida para repor cargos vagos até o fim de 2021. Também foram proibidas medidas que elevem a despesa obrigatória acima da inflação, exceto nos casos de aumento de gastos para ações diretamente ligadas ao combate dos efeitos da pandemia.

    Mas Executivo e demais Poderes locais vêm arrumando um “jeitinho” para fugir do que determina a lei, como revelou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo publicada em fevereiro. Agora, o ministério traça mapa atualizado que inclui também os municípios.

    Para o secretário do Tesouro, Bruno Funchal, o voto do ministro Alexandre de Moraes preserva a vedação a aumentos e progressões e, por isso, representa um marco importante no fortalecimento do controle das despesas obrigatórias promovido pela lei. “Este é o espírito dessa lei: neste momento em que os esforços e os recursos precisam estar direcionados para o enfrentamento à pandemia, não há espaço para aumentos salariais”, diz Funchal ao jornal O Estado de S. Paulo.

    Segundo ele, diversas tentativas de aumentos salariais, burlando a legislação, vêm ocorrendo, trazendo risco de desidratação desse arcabouço legal e prejudicando a gestão pública: “O posicionamento do ministro Moraes significa um importante ganho institucional”.

    Há casos desde reajuste de salários de prefeitos e vereadores, nomeação com menos de 180 dias para o término de mandato eletivo, alteração da estrutura administrativa de órgão (com criação de cargos), contratação temporária de servidores (não exclusivamente ligados à área da saúde), reajuste de salários dos servidores públicos como um todo, ou para categorias ou cargos específicos.

    Também há revisão anual da remuneração dos servidores públicos (data-base) e incorporação de gratificação aos vencimentos de servidores públicos.

    A pesquisa foi feita pela Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios do Tesouro. Como exemplos, os técnicos citam a cidade de São Paulo, que aprovou, em dezembro de 2020, lei que elevou a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a partir de 2022.

    Na mesma linha, Manaus e o Estado do Amazonas, aprovaram dispositivos legais que estabeleceram, respectivamente, o aumento da remuneração do prefeito e dos vereadores e a criação de cargos em comissão na Assembleia Legislativa.

    As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.