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    MP que privatiza Eletrobras substitui PL parado desde 2019; veja o que muda

    Caio Junqueirada CNN

     

    O presidente Jair Bolsonaro entregou no incio da noite ao presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, a Medida Provisória que prevê a inclusão da Eletrobras no Plano Nacional de Desestatização.

    A elaboração da MP foi antecipada no dia 27 de janeiro pela CNN. Naqueles dias, o governo pretendia dar uma resposta ao mercado à repercussão negativa da demissão do presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior. O governo, porém, só apresentou a MP hoje após a péssima repercussão da demissão do presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco.

     

    O texto da MP já foi publicado no início da noite em uma edição extra do Diário Oficial da União. Com a MP, o governo espera que até o final de 2022 a estatal esteja privatizada. Ela representa 70% das privatizações previstas pelo governo.

    A MP substituirá um projeto de lei do Executivo que desde 2019 está parado no Congresso. Há modificações, porém, entre os dois documentos:

    1) A inclusão da prorrogação da concessão, por 30 anos, da usina hidroelétrica de Tucuruí  da “Eletronorte”.

    2) Obrigação de aportes de recursos para revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas . Estão previstos R$ 230 milhões em 10 anos.

    3) Revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco. Estão previstos R$ 3,5 bilhões em 10 anos

    4) Nova repartição de receita entre União (através do pagamento de bonificação de outorga) e a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético (através do pagamento de quotas anuais em 30 anos).

    5) Previsão de criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, que dará o poder de veto em deliberações sociais previstas na referida MP (“Golden shares”).

    No fato relevante divulgado pela estatal, ela informa ainda que “a capitalização da Eletrobras está condicionada à conversão da MP em Lei, mediante aprovação pelo Congresso Nacional”.

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