Lucro do FGTS: veja quanto você pode receber na distribuição de R$ 8,12 bilhões
Conselho Curador do FGTS definiu, nesta terça-feira, que o fundo vai distribuir 96% do lucro de 2020
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou nesta terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores. Com isto, todos os trabalhadores com saldo positivo até 31 de dezembro vão receber uma parte do lucro.
Para saber quanto receberá desse montante, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,64 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Veja alguns exemplos:
Os montantes serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado. A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas ao fundo, que acumulavam um saldo de R$ 436,2 bilhões em fim de 2020.
Os valores distribuídos não podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.
O valor aprovado nesta terça supera o montante de R$ 7,5 bilhões partilhados no ano passado, quando o governo optou por repartir apenas 66,23% do resultado global de R$ 11,324 bilhões do fundo no ano anterior – após veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição integral. A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.
Saiba mais sobre o lucro do FGTS
Quem tem direito?
Recebe o lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.
Qual o valor que tem direito?
Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
- Na demissão sem justa causa;
- No fim de contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; - Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Qual o rendimento e quais as regras da distribuição do lucro?
O FGTS, por lei, tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial).
Desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%, entretanto o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.
O rendimento referente a 2019, distribuído no ano passado, foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.
Como saber o saldo do FGTS?
Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.
Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.
(Com informações de Cleber Souza, do CNN Brasil Business, em São Paulo)