Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça proíbe demissão coletiva da Ford no Brasil

    A liminar foi solicitada pela Justiça do Trabalho e pela Procuradoria-Geral da República

    Da CNN, em São Paulo

    A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (5), que suspende a demissão coletiva de funcionários da Ford da fábrica de Camaçari, na Bahia. A liminar foi solicitada pela Justiça do Trabalho e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A decisão do juiz do trabalho Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determina que a Ford “abstenha-se de promover dispensa coletiva de trabalhadores até logre êxito a negociação coletiva para tal com a entidade sindical profissional, devendo todas as possibilidades serem analisadas e discutidas”.

    A empresa também não pode, decide o magistrado, suspender o pagamento de salários ou licenças remuneradas, apresentar ou oferecer propostas individuais e nem “praticar assédio moral negocial”.

    A informação da colunista da CNN Raquel Landim é que a empresa não vai se manifestar por ora e que internamente a decisão foi vista com “estranhamento”. Os contratos de trabalho estão vigentes e os salários seguem sendo pagos enquanto perdurar a negociação coletiva.

    A colunista informa ainda que a Ford vai manter a decisão empresarial e que considera que tem o direito de fechar uma fábrica se assim considerar oportuno, que essa decisão não cabe à Justiça.

    O juiz Landulfo Jorge não trata de impedimento ao fechamento da fábrica em si, mas trata da questão trabalhista dos vínculos dos empregados. De acordo com o magistrado, demissões coletivas não podem ser feitas sem acordos com os sindicatos — que ele pondera, não se tratam de “autorização” do sindicato, devendo haver “boa fé” de ambos os lados.

    Ford Camaçari
    Foto: Reprodução/ Ford

    “Assim, em sede de cognição sumária, presume-se que há a necessidade de continuidade das
    negociações que já se iniciaram sobre a matéria e que são necessárias diante a magnitude do
    problema e complexidade dos interesses envolvidos, podendo resultar, ou não, em autorização e
    acordo coletivo”, afirma o juiz.

    Publicado por Guilherme Venaglia

    Tópicos

    Tópicos