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    Ives Gandra Filho: CLT prevê redução salarial por força maior, como pandemia

    Ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho diz que medida de redução salarial não será entrave na MP

    Da CNN, em São Paulo

    Diante da expectativa pela medida provisória que irá regulamentar as relações trabalhistas no período da pandemia do coronavírus, surgem dúvidas jurídicas quanto a medidas como a redução salarial. Para o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, a questão não será um problema por já constar na CLT.

    “O artigo 503 da CLT já prevê que, por motivos de força maior, o empregador pode reduzir em 25% o salário de seus empregados. A pandemia pode ser caracterizada por motivo de força maior, então a MP deve prever isto”.

    Sobre as negociações trabalhistas, Ives Gandra Filho disse que o ideal é realizar acordos coletivos de redução de horas de trabalho e salário. O jurista airmou que as negociações individuais não são ideais, mas que, no contexto de pandemia, são uma saída “aceitável”.

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