IR 2021: Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda
A entrega da declaração começa às 8h de 1º de março e vai até 23h59 do dia 30 de abril (horário de Brasília)
A Receita liberou nesta quinta-feira (25) o programa para declaração do Imposto de Renda 2021, tanto na versão para computador quanto para celulares Android ou iOS. O programa pode ser baixado no site da Receita, nos links abaixo:
Para computadores e notebooks
- Programa para Windows
- Programa para Mac
- Programa para Linux 64
- Programa para Multiplataforma
Para celulares e tablets
A entrega da declaração começa às 8h de 1º de março e vai até 23h59 do dia 30 de abril (horário de Brasília).
As empresas têm até o dia 26 deste mês para entregar os comprovantes de rendimentos. Desde 2019, é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
Quem é obrigado a declarar
Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
Também são obrigados a declarar IR aqueles que:
- Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
- Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
- Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
- Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade este ano é a declaração pré-preenchida. Nela, já estarão preenchidas para o contribuinte informações prestadas anteriormente à Receita por outras fontes.
As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).
Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.
Limites para deduções
Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.
- Por dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem limite de dependentes.
- Nos gastos com educação, a redução pode ser de até R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas tanto para o contribuinte, como para dependentes e/ou alimentandos.
- Não há limite máximo para a dedução com despesas de saúde. No entanto, elas precisam ser comprovadas com notas fiscais.
Cinco lotes de restituição
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
- 31 de maio
- 30 de junho
- 30 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.