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    Investidor que tenta trocar de corretora enfrenta demora e burocracia

    Portabilidade (ou transferência) de uma corretora para outra é burocrática, demorada e, finalmente, ganha regulamentação da Anbima

    Trocar de corretora sem mudar a carteira de ativos pode ser burocrático e, às vezes, impossível
    Trocar de corretora sem mudar a carteira de ativos pode ser burocrático e, às vezes, impossível Foto: Unsplash

    Manuela Tecchio,

    do CNN Brasil Business, em São Paulo

    Se você tem uma carteira de investimentos que atende os objetivos, mas não está satisfeito com o serviço (ou com as taxas) do seu banco ou corretora, saiba que não está sozinho. Desde que as corretoras passaram a competir de forma mais agressiva — chegando a zerar a cobrança de corretagem —, muitos investidores passaram a buscar a portabilidade de investimentos de uma casa para outra. A vantagem é que, nesse processo, não é necessário se desfazer do portfólio de ativos. 

    O problema é que a transferência pode ser demorada, burocrática e, às vezes, impossível. O principal impasse na hora de trocar de corretora ou de banco são os fundos exclusivos oferecidos por algumas gestoras. No momento da portabilidade, não é possível “levar” esses produtos para a concorrente, afinal, eles só existem na casa na qual o investidor já tem conta. Logo, restam duas opções: antecipar o resgate ou manter a conta aberta.

    Um levantamento da Vitreo revela que, entre os 30% de investidores entrevistados que já realizaram a portabilidade, 64% tiveram problemas durante a transferência. Entre as principais dificuldades listadas, a “demora para concluir”, “burocracia” e “dificuldade de entender o processo” foram as mais citadas.

    “Estamos nos primeiríssimos capítulos dessa história, é uma coisa muito recente. As casas e plataformas estão começando a trabalhar com isso agora e ainda existe um ambiente meio amador, de testes, onde está todo mundo aprendendo”, explica George Wachsmann, CIO e fundador da gestora Vitreo.

    A portabilidade de ativos diretos, ou seja, ações, cotas e outros produtos negociados na bolsa, já era regulamentada pelo xerife do mercado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas a transferência de outros investimentos, como cotas de fundos exclusivos, estava fora da lista.

    Anbima cria regras

    Diante dos problemas apresentados por investidores e pelo próprio mercado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) abriu uma audiência pública que, agora, se transforma em uma norma de conduta para corretoras e instituições financeiras. De acordo com a instituição, o documento regulamenta três grandes fases da portabilidade: transparência, definição de papéis e prazos.

    “Essa autorregulação vem para padronizar esse processo de portabilidade. Agora, as casas vão ter de deixar claro, no site e em outros meios, como funciona esse processo e como o investidor pode solicitar a transferência. Também vai haver prazos para cada fase e uma melhor definição das responsabilidades de cada agente”, explica Luciane Effting, vice-presidente do fórum de distribuição da Anbima.

    Em 2018, a associação já tinha criado um guia de boas práticas para a portabilidade de cotas de fundos, mas sem caráter regulatório. Ou seja, configurava apenas um manual de sugestões que as corretoras e bancos poderiam ou não seguir. Agora, fica firmado um compromisso entre as entidades.

    O novo documento passa a valer em 15 de fevereiro. Entre as regras que o novo código estabelece, as casas de investimento vão ter de divulgar amplamente como e quando os clientes podem pedir a transferência. Além disso, fica estipulado um prazo máximo de nove dias úteis para completar toda a portabilidade.

    Mas, ao contrário do que acontece hoje com serviços de telecomunicação, por exemplo, o cliente precisa iniciar o processo por meio da casa contratada no momento. Não é possível solicitar que a nova corretora ou banco dê entrada no processo, o que agilizaria a transferência, em tese.

    Mais concorrência 

    Agora que a agilidade e a transparência serão cobradas pela Anbima, saem na frente corretoras e bancos que tiverem processos mais simples para fazer a transferência online da documentação.

    “Com o mercado competitivo do jeito que está, as casas que trabalham com canais digitais têm um grande diferencial”, diz Effting, da Anbima. 

    “Isso é uma tendência muito forte. O cliente vai saber identificar melhor quais são as casas que estão trabalhando em prol dele”, conclui a vice-presidente da Anbima.

    Facilitar o trânsito de investidores entre as instituições é do interesse do mercado, argumenta Wachsmann, da Vitreo.

    “Eu quero que o meu cliente fique porque está satisfeito com o serviço, não por amarras. Isso é do interesse de todo mundo”, explica o executivo. “Acredito que esse movimento de regulamentar vem muito nessa direção de permitir que isso aconteça, de trazer mais liberdade de escolha.”