Impacto no mercado se PEC dos Precatórios for aprovada deve ser menor, diz ex-BC
De acordo com Alexandre Schwartsman, se a proposta tiver a aprovação em segundo turno, "a reação deve ser negativa, porém modesta"
Em entrevista à CNN, o economista e ex-diretor do Banco Central (BC) Alexandre Schwartsman afirmou que uma possível aprovação da PEC dos Precatórios em segundo turno na Câmara dos Deputados deve ter um impacto menor no mercado financeiro.
“Tem toda a incerteza do segundo turno, mas o impacto vai ser menor. Negativo, sem dúvida, mas de maneira geral o mercado já encaixou que isso deve ser aprovado. A reação deve ser negativa, mas modesta.”
A votação está prevista para esta terça-feira (9).
Para Schwartsman, o que não se deveria fazer “é tentar outra regra de gastos ou outras regras fiscais, pois ficou claro nos últimos anos que só criamos regras para poder descumpri-las em seguida. Teria que fazer um negócio que seria o objetivo final do teto de gastos. Que foi criado porque a ideia era que se colocasse um limite para os gastos, eventualmente forçaria o Executivo e o mundo político a lidarem com a questão da expansão persistente com os gastos obrigatórios no Brasil, que, em larga medida, o maior era a Previdência – e não deixou de ser mesmo após a reforma.”
A solução para isso, segundo o economista, seria via reforma administrativa que de fato limitasse a expansão do gasto com o funcionalismo. “Não precisamos do Brasil reinventar a roda. É tudo relativamente simples em termos de formulação econômica, a questão política é que é infinitamente mais complicada.”
O economista também destacou que ainda há a esperança por parte de pessoas do mercado que a proposta não vá adiante devido à decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação que trata da suspensão da execução dos recursos das emendas de relator.
Sobre a decisão de Weber, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu aos ministros do STF que uma revogação e quer que os pagamentos de emendas de relator continuem em vigor até o julgamento das ações.