Governo prorroga para outubro regra sobre reembolso de passagens aéreas
A nova data final do período — iniciado em 19 de março de 2020 — substitui o prazo de 31 de dezembro
O presidente Jair Bolsonaro editou na quinta-feira uma medida provisória que estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil em função da pandemia do coronavírus.
A MP altera a data final do período de vigência de normas estabelecidas na medida anterior para o reembolso de voos cancelados ou desistência do voo pelo consumidor.
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A nova data final do período — iniciado em 19 de março de 2020 — passa a ser 31 de outubro de 2021, no lugar de 31 de dezembro de 2020.
A MP também revoga o parágrafo 9º do Artigo 3 da lei anterior, que tratava do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.