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    Fux ordena que União mantenha estado do RJ no regime de recuperação fiscal

    Na ação movida no STF, o estado alega que, sem uma decisão favorável da Suprema Corte, as contas do estado entrariam em 'colapso'

    Fernando MolicaLeandro Resendeda CNN



     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que a União mantenha o estado do Rio no regime de recuperação fiscal. A decisão é desta quinta-feira (24) e atende ao pedido feito pelo estado na última terça. Ao STF, o governo afirmou que a saída do regime, que autoriza o estado a deixar de pagar suas dívidas com o governo federal, poderia provocar caos e colapso financeiro no estado. Ainda cabe recurso do governo federal.

    O governo do Rio entrou com pedido no STF após tentativas frustradas de negociação entre com o Ministério da Economia. O governo federal pode recorrer da decisão de Fux. 

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    Na ação movida no STF, o estado alegou que, sem uma decisão favorável da Suprema Corte, as contas do estado entrariam em “colapso”. O cálculo é de que o prejuízo pode chegar a R $7,4 bilhões nas próximas semanas, impactando no pagamento de servidores, fornecedores e gerando “caos” no estado.

    O acordo foi assinado em 2017 e previa diversas contrapartidas para o Rio ajustar as suas contas. Às vésperas do fim do acordo, a disputa passou a ser de entendimento: o governo fluminense entendia que a renovação do regime deveria ser automática, enquanto o Ministério da Economia insistia por um novo plano de adesão ao regime.

    Se saísse do regime, o governo do Rio teria impacto severo em várias áreas, sobretudo em saúde, educação e segurança. Ao STF, os procuradores do estado escreveram que a saída do regime pode impactar severamente as áreas de segurança, educação e saúde. “Sem dinheiro sequer para custeio do combustível de viaturas e ambulâncias, no último caso, com sérias consequências na manutenção e implementação das medidas emergenciais que afetam a saúde da população fluminense e a estabilidade econômica do Estado, gerando caos”.

    * CORREÇÃO: O título e o texto informavam, incorretamente, que a decisão havia sido tomada pelo ministro Dias Toffoli. A informação foi corrigida.

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