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    Deputado Celso Sabino apresenta quarta versão do PL da reforma do IR

    Projeto está previsto para ser votado na Câmara dos Deputados na terça-feira (17)

    Larissa Rodrigues, do CNN Brasil Business, em Brasília

     

    O deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator da proposta da reforma do Imposto de Renda, apresentou na noite desta quinta-feira (12) uma nova versão – a quarta –  do relatório do projeto de lei (PL).

    O PL deveria ter sido votado nesta quinta no plenário da Câmara dos Deputados, mas, por falta de acordo, não foi apreciada. A promessa é votar na terça-feira (17) e novas mudanças no texto devem acontecer até lá.

    A principal mudança desta nova versão é que pessoas jurídicas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões que são tributadas com base no lucro presumido possam distribuir lucros e dividendos à alíquota de 20%, até o limite da base de cálculo considerada para efeito de apuração do IR de Pessoa Jurídica, sem apuração contábil.

     

    Para realizar a distribuição de valores superiores a esse limite, faz-se necessária a apuração na contabilidade. Essa era uma das reclamações de classes como médicos e advogados que não estão enquadrados no Simples Nacional.

    O PL ainda extingue a possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, dos juros sobre capital próprio pagos ou creditados a sócios ou acionistas.

    Houve ainda a redução das alíquotas da CSLL em 1,5%. Como a maioria das pessoas jurídicas está submetida à alíquota de 9% a título dessa contribuição, se defrontará com uma alíquota de 7,5% a partir de 2022. De acordo com fontes, a mudança na taxação do IRPJ e CLSS em relação ao outro relatório ocorreu para agradar governadores e prefeitos que temem diminuição de arrecadação.

    A alíquota base do IRPJ será reduzida de 15% para 6,5% já em 2022.

    Foi mantida a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física divulgada no relatório anterior, com isenção até R$ 2.500. Assim como a declaração simplificada de pessoa física só para quem ganha até R$ 40 mil por ano.

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