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    Covid-19 sai da lista de doenças do trabalho; advogado explica decisão

    Para evitar que o contágio aconteça, o empregador deve seguir todos os protocolos de saúde, disse Ivandick Cruzelles

    Da CNN, em São Paulo

    O Ministério da Saúde incluiu e pouco depois retirou o novo coronavírus da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Em entrevista à CNN, Ivandick Cruzelles, advogado especialista em direito do trabalho, explicou quais são os critérios que caracterizam ou não uma doença relacionada ao trabalho.

    Para que a doença seja considerada ocupacional, é preciso que ela seja contraída ou desencadeada no trabalho ou devido às condições especiais em que o serviço é realizado.

    “A consequência mais prática disso se dá no auxílio doença. Uma vez reconhecido o acidente de trabalho, o auxílio doença que o trabalhador vai receber é de 100% do valor que ele teria direito. Mas se não for reconhecido o vínculo com o trabalho, então seria a partir de 60% do valor”, explicou Cruzelles.

    A LDRT é um rol de doenças elencadas pelo Ministério da Saúde. A lista é usada como referência pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na aprovação dos auxílios pagos aos empregados que ficam afastados do trabalho por licença médica por mais de 15 dias. 

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    Ivandick Cruzelles
    Ivandick Cruzelles, advogado especialista em direito do trabalho
    Foto: CNN (07.set.2020)

    Caso a doença ou acidente que gerou o afastamento tenha surgido por conta do trabalho, o benefício é diferente e os direitos são maiores. 

    O tipo de benefício — se por doença comum ou do trabalho — é decidido por meio de perícia do INSS. 

    Em qualquer dos casos — com a Covid-19 estando ou não na lista de doenças ocupacionais — o empregado pode sempre entrar com uma ação na Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo de sua infecção com o trabalho. 

    “Existe o ônus do trabalhador comprovar essa contaminação e, na jurisprudência, o que tem sido admitido como elemento de prova para poder demonstrar a contaminação no trabalho é verificar se houve a contaminação de outras pessoas no ambiente doméstico”, disse o advogado.

    “Se houver, é preciso estudar a idade dos anticorpos para verificar se o trabalhador foi contaminado primeiro ou a família. Caso o trabalhador tenha sito contaminado primeiro, ele deve ter transmitido para a sua família. E se for um trabalhador que foi obrigado a se manter ativo é possível o estabelecimento de nexo causal com o emprego”, acrescentou.

    Para evitar que o contágio aconteça, lembrou Cruzelles, o empregador deve seguir todos os protocolos de saúde, como a aferição da temperatura (dos colaboradores e dos clientes) e, caso o trabalhador esteja com algum sintoma, encaminhá-lo para um isolamento.

    O empregador que falhar nessas providências, disse, já está expondo o empregado a risco.

    “O empregador que demonstrar perante à Justiça que cumpriu com essas exigências provavelmente não será condenado a qualquer tipo de reclamação trabalhista”, concluiu o especialista.

    (Edição: André Rigue)