Consumidores devem ser informados em caso de mudança em quantidade de produtos
Prática se torna mais comum em contextos de crise, e governo publicou nova portaria sobre o tema
Em um cenário de alta da inflação, com os preços de diversos produtos subindo mês a mês, alguns consumidores podem notar casos em que a quantidade de um produto em uma embalagem diminuiu, mas o seu preço, não.
A prática em si não é ilegal e, segundo Juliana Inhasz, professora do Insper, é comum em contextos de crise econômica. Ela afirma que as próprias empresas têm enfrentado custos de produção maiores, seja pela necessidade de importar componentes da cadeia, com o dólar em alta, pela elevação dos preços das commodities ou pela alta na conta de luz.
“A estratégia das empresas é de, ao invés de manter a quantidade e aumentar o preço, diminuir a quantidade para conseguir manter o preço”, diz.
Em geral, pesquisas indicam que os consumidores se importam mais com o valor pago do que com a quantidade, em especial quando a variação é pequena.
Apesar disso, as empresas são obrigadas a seguir algumas regras nesses casos, e devem informar os consumidores sobre as mudanças.
As regras
O Procon informou que as empresas precisam seguir as normas da portaria nº 81, publicada em 2002 pelo Ministério da Justiça.
Ela estabelece que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, as mudanças devem ser informadas na própria embalagem pelo prazo mínimo de três meses.
O documento afirma que “eventuais mudanças nas quantidades dos produtos nas embalagens, sem prévia e ostensiva informação, podem induzi-lo [o consumidor] a erro”.
A portaria de 2002, entretanto, deixará de existir a partir de abril de 2022. O motivo é que ela será substituída por uma nova portaria do ministério, de nº 392, publicada em 29 de setembro.
A principal mudança é que, agora, as empresas precisarão manter as informações nas embalagens por seis meses, ao invés de três. As duas portarias estabelecem que deve ser informado:
- A realização da alteração na quantidade de produto ou de tamanho da embalagem;
- A quantidade de produto antes da alteração;
- A quantidade após a alteração;
- A variação, em termos absoluto e percentual, da quantidade de produto acrescida ou reduzida
Já a nova portaria estabelece que a informação na embalagem deve estar em caixa alta e em negrito, com cor contrastante em relação ao rótulo e tendo altura mínima de 2 mm. Além disso, a informação não pode estar em regiões de difícil visibilidade.
O Procon também afirma que os fornecedores sediados no estado de São Paulo devem seguir a Lei Estadual 11.078/02, de 4 de abril de 2002. Ela determina que as mudanças em quantidades devem ser informadas ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem).
Além disso, a embalagem deverá ter as mensagens “este produto teve seu peso reduzido” ou “este produto teve seu tamanho reduzido”. Elas precisam ocupar ao menos 20% do tamanho da embalagem, escritas em letras pretas e com fundo amarelo.
De acordo com o Procon, os consumidores que comprarem produtos que não seguem essas determinações têm o direito de trocá-los por outro produto, ou pedir a devolução do valor pago em dinheiro. Já as empresas podem ser multadas em caso de descumprimento.
A possibilidade de diálogo
Luciano Benetti Timm, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito à informação como direito fundamental. Além disso, ele contém os princípios de boa-fé e transparência.
“Não é algo totalmente transparente manter preço e diminuir quantidade. Eu recomendaria que as empresas fizessem campanhas de esclarecimento para os consumidores, e os que se sentirem lesados, procurem os canais de SAC [Serviço de Atendimento ao Cidadão]”, afirma.
O professor considera que esses canais de atendimento têm se tornado mais eficientes nos últimos anos em resolver reclamações. Segundo ele, isso faz parte de um movimento para aumentar o diálogo entre empresas e consumidores.
Caso o diálogo não resolva o problema, ele recomenda entrar em contato com a empresa pela plataforma consumidor.gov.br. Se, mesmo assim, a questão persistir, é possível entrar com processos, mas, em geral, é um “último recurso”.
“Quanto mais concorrido é o mercado, mais empresas estão dispostas a fazer ações para segurar os consumidores, e os canais de acesso ficam mais comuns”, diz. Nesse sentido, é mais fácil conseguir acordos, como receber um produto extra ou o dinheiro de volta.
Sobre as portarias, ele afirma que a nova publicação aparenta ser coerente com o direito à informação dos consumidores, previsto no CDC.”Ao mesmo tempo em que também não verifico que onere desproporcionalmente os fornecedores”.
Em geral, as punições previstas são multas, mas o dinheiro é destinado ao Estado. Apenas em casos raros uma empresa é forçada a reverter uma prática como de alteração de quantidade. Por isso, Timm afirma que “a maior punição sempre vai ser trocar a marca”.
Alternativas
Para Juliana Inhasz, o consumidor tem, em geral, poucas alternativas hoje em um cenário de preços em alta, já que a maioria das ações de corte de gastos e troca por marcas mais baratas já foi feita.
Mesmo assim, ela aconselha que os consumidores sempre façam pesquisas de preços, e busquem entender se a diferença ocorre por redução de quantidade. “Nesses casos, o produto pode durar menos e aí você tem que comprar outro mais cedo. É uma ilusão monetária, paga menos comprando menos”, diz.
Além da pesquisa entre estabelecimentos, é válido realizar uma pesquisa entre marcas, já que pode haver variação de quantidade entre elas.
“Trocar uma marca mais cara para uma mais barata é uma alternativa para quem pode, mas muita gente já trocou nos últimos tempos, não conseguem mais fazer isso. Para esses casos, os mais difíceis, é preciso tentar evitar desperdício, comprar só o que precisa”, afirma.
Outra possibilidade, segundo a professora, é de tentar comprar em grande quantidade, nos chamados atacadões. Nesses casos, o ideal é se unir com outras pessoas e famílias, dividindo as quantidades compradas e os preços, o que torna o gasto menor.
A professora também aconselha que os consumidores fiquem de olho na validade dos produtos. Uma prática comum é que os produtos próximos ao vencimento sejam vendidos com preços menores. Nesses casos, comprar grandes quantidades é negativo, já que eles podem estragar antes de serem consumidos.
*Sob supervisão de Thâmara Kaoru