Compensação a estados virá de dívidas da União, diz parecer de relator sobre ICMS
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) fez a leitura de seu parecer no Senado na manhã desta quinta-feira (9)
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) sugere que a compensação financeira a estados que seguirem o teto temporário de 17% para cobrança do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica seja feita por meio de dívidas dos entes com a União, segundo parecer ao qual a analista de política da CNN Thaís Arbex teve acesso antecipado.
Bezerra fez a leitura de seu parecer no Senado na manhã desta quinta-feira (9). As discussões serão retomadas pelos senadores na próxima segunda-feira (13).
O texto manteve a maior parte do aprovado na Câmara dos Deputados, mas traz algumas mudanças, que incluem a devolução pela dívida.
“Ela (a compensação) seria feita, basicamente, pela dedução das parcelas referentes às dívidas com a União de Estados ou do Distrito Federal. Estados que não tenham dívidas com a União não poderiam se ressarcir. Para os que as têm, a compensação estaria limitada às perdas até 31 de dezembro de 2022 que excedessem a 5% da arrecadação do ICMS em relação a 2021”, diz o texto.
Para os estados que não têm dívidas com a União, o texto cita emenda que garantirá essa compensação no exercício de 2023, por meio da apropriação da parte da União de receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). “Além disso, no atual exercício de 2022, estes terão prioridade na contratação de empréstimos para fazer face a perdas presentes”, diz o relator.
A perda estimada para os cofres dos estados com a medida é de R$ 20,06 bilhões, segundo o parecer. O valor corresponde a cerca de metade do valor inicial calculado pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), que ficava entre R$ 46,08 bilhões a R$ 53,5 bilhões, pois considera a entrada em vigor da medida só no segundo semestre do ano.
“Para 2022, considerando aprovação e sanção do projeto até o final do mês de junho, o impacto corresponderá aproximadamente à metade do valor anualizado, uma vez que restará transcorrido o primeiro semestre do ano. A Tabela seguinte resume as estimativas citadas”.
O projeto também pretende compensar proporcionalmente os municípios.
O texto propõe ainda, em concordância com a União, a redução a zero do PIS/Pasep e da COFINS incidente sobre a álcool hidratado combustível e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina por mais tempo, até 30 de junho de 2027, limite temporal permitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022. O custo dessa medida é calculado em R$ 3,34 bilhões para este ano, em R$ 7,5 bilhões para 2023 e R$ 7,8 bilhões para 2024.
Até o momento, foram apresentadas 11 emendas ao projeto, mas o relator diz que só vai se pronunciar sobre as emendas na segunda-feira, dia em que o Senado deverá votar a proposta em plenário.