Cobrança do imposto “come-cotas” ocorre nesta terça (31); entenda como funciona
Valor do tributo é cobrado automaticamente duas vezes por ano de investidores com aplicação em fundos
O chamado “imposto come-cotas” será cobrado automaticamente nesta terça-feira (31) de investidores que possuem aplicações em fundos de investimento abertos, tendo como referência a variação no período entre dezembro de 2021 e maio deste ano.
A tributação não demanda geração de boleto, e é diferente da maioria dos impostos sobre produtos financeiros porque não é cobrada no momento do resgate do valor aplicado. Nesse caso, a cobrança é semestral, no último dia útil dos meses de maio e novembro.
O valor do imposto come-cotas depende do rendimento que foi acumulado no período de referência. Caso o fundo tenha tido perda, não há cobrança.
Em caso de valorização, o tributo é de 15% sobre o lucro no período para fundos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo.
Além disso, o imposto só é válido para fundos de renda fixa, de juros futuros (DIs), multimercados e cambiais, e que permitem fazer a retirada a qualquer momento, e por isso são chamados de abertos.
Na primeira cobrança do come-cotas, a Receita Federal considera a valorização desde a compra das cotas do fundo. A partir da segunda cobrança, o cálculo é feito sob a diferença dos últimos seis meses.
Devo colocar o come-cotas na declaração de Imposto de Renda?
No caso das pessoas físicas, o investidor pode informar o desconto de come-cotas na declaração do Imposto de Renda, mas ele não será deduzido para fins de restituição, por exemplo.
Já para as pessoas jurídicas, a taxa pode compor a declaração de Imposto de Renda para que os recolhimentos sejam compensados por fazerem parte da base de cálculo do imposto.
*Com informações de Wesley Santana