Câmara conclui votação do marco legal das startups, e projeto segue para sanção
A matéria exige que as startups tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no CNPJ
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do marco legal das startups, nesta terça-feira (11), e o projeto de Lei Complementar 146/9 segue agora para a sanção presidencial. Caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a matéria, as startups passarão a ter regras diferenciadas.
Mas quais companhias se enquadram no novo marco regulatório? Startups são empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios, segundo o texto. O projeto ainda exige que as startups tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no CNPJ.
Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Capital semente
A emenda excluiu do texto a possibilidade de as empresas participantes do Repes — um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação — descontarem da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro investido em fundos de investimento (FIP-Capital Semente) direcionados a startups.
*Com Agência Câmara de Notícias