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    Câmara aprova texto-base de MP sobre reembolso e remarcação de voos

    A proposta determina que as companhias terão até 12 meses para devolver valor das passagens canceladas em razão do agravamento da pandemia

    A Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 925, de socorro ao setor aéreo e reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A MP também atribui o pagamento da tarifa de conexão ao passageiro e acaba com o adicional de embarque internacional.

    A votação foi simbólica, sem contagem de votos. Deputados não chegaram a votar os destaques, pedidos de alteração ao texto. Essa análise será feita só amanhã (8). Depois da conclusão dessa fase, a proposta irá ao Senado.

    A proposta determina que as companhias aéreas terão prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia.

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    Pelo texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), o consumidor terá ainda a opção de receber crédito, ao invés de reembolso, que poderá ser utilizado até 18 meses, a contar de seu recebimento. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.

    Caso o consumidor desista de voo realizado neste período, o passageiro poderá optar pelo reembolso em 12 meses, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Já se a opção for pelo recebimento do crédito, não haverá incidência de qualquer penalidade.

    Esses prazos não se aplicam ao consumidor que desistir do voo no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante de compra de passagem adquirida com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque. Nesses casos, vale a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a qual o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.

    Socorro

    Oliveira Maia determinou a liberação provisória (até o fim do ano) do uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para empréstimos a concessionárias e empresas aéreas afetadas pela crise. A utilização do fundo para socorrer o setor já é algo estudado pela pasta comandada por Tarcísio de Freitas, mas que ainda depende do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes.

    Funcionários

    Oliveira Maia incluiu no texto a previsão de que funcionários do setor, com contratos suspensos em razão da pandemia, poderão fazer até seis saques mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Já os aeronautas e aeroviários que tiveram o salário reduzido poderão realizar seis saques limitados a um salário mínimo (R$ 1.045,00) por mês.

    (Com informações de Reuters e Estadão Conteúdo)

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